Em 14/04/2015

AGU assegura posse de imóvel em Maceió/AL ocupado pela Justiça Federal


Advocacia alegou usucapião para garantir o registro definitivo do imóvel em favor do ente federal e a continuidade da prestação do serviço público no endereço


O edifício sede da Justiça Federal em Alagoas, localizado no bairro Serraria, da capital, Maceió, ocupado desde 1997 pelo tribunal, passou para o domínio definitivo da União. A confirmação veio em sentença obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou usucapião para garantir o registro definitivo do imóvel em favor do ente federal e a continuidade da prestação do serviço público no endereço.

Segundo a Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL), unidade da AGU que atuou no caso, o lote teria sido ocupado após acordo de permuta de imóveis entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e o governo estadual. Em troca do terreno, com mais de 36 mil metros quadrados de área, a União teria oferecido imóvel no bairro Poço, também da capital alagoana, onde atualmente funciona a Procuradoria-Geral estadual. À época, a transferência foi justificada pela necessidade de local mais amplo para a instalação da Justiça Federal.

Os advogados públicos alegaram em juízo, no entanto, que a demora do governo estadual em concluir a ratificação do acordo - passados vários anos de ocupação e construção da sede - fez com que o TRF5 acionasse a Secretaria de Patrimônio da União, a quem coube a missão de confirmar a quem pertencia o lote. Foi aí que o Tribunal tomou ciência de que o imóvel estaria registrado, na verdade, em nome de uma empresa.

Isso motivou a AGU a ajuizar ação para pedir a posse do imóvel por meio da regra do usucapião. Segundo os advogados públicos, o Código Civil prevê que quando alguém habita imóvel particular por mais de 10 anos - sem a contestação do antigo dono - terá direito à propriedade dele, desde que tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo. E como o terreno era ocupado desde 1999, quando foram concluídas as obras de construção do edifício, a posse do terreno estaria garantida, de acordo com a Advocacia-Geral.

Para a surpresa dos órgãos envolvidos, no entanto, a empresa citada como proprietária negou a posse do imóvel. Nova procura teria sido realizada em cartórios de registro sem que, contudo, fosse localizado o dono da área. Os governos estaduais e municipais foram consultados, mas não manifestaram interesse no lote. 

Citado, o Ministério Público manifestou-se a favor da transferência do imóvel à União. A 1ª Vara Federal de Alagoas, então, deu ganho de causa à AGU. Segundo decisão, ainda que o dono da área fosse localizado, não teria mais direito à posse do terreno. "Se o proprietário não impede a ocupação em momento oportuno, deixando a administração dar-lhe uma destinação pública, este não mais poderá reivindicar o imóvel", diz um trecho da sentença.

A Justiça Federal determinou o registro imediato do prédio em cartório, averbando-o como de propriedade da União.

A PU/AL é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0004031-26.2012.4.05.8000 - 1ª Vara Federal de Alagoas 

Fonte: AGU

Em 13.4.2015



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