AGU: Assegurada continuidade de desapropriação de 366 hectares em Pernambuco
A área será utilizada para o assentamento de trabalhadores rurais
A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decisão que suspendia o processo desapropriação da Fazenda Engenho Penedinho, em Pernambuco. A área de 366 hectares está inserida no Complexo do Engenho Prado, no município de Tracunhaém, palco de um dos mais violentos conflitos de terra no estado, na década passada.
Uma decisão da 7ª Vara Federal do estado havia paralisado a ação de desapropriação até o trânsito em julgado de outro processo no qual se busca a anulação do Decreto presidencial que declarou a área de interesse social para a Reforma Agrária.
Os procuradores federais destacaram a impossibilidade de a ação de desapropriação ser paralisada, sob pena de ofensa ao contraditório previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 76/93. A Procuradoria-Regional Federal ad 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria-Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária demonstraram que um processo só pode ficar suspenso, a espera do julgamento de outra causa, pelo prazo máximo de um ano e que a ação de desapropriação da fazenda já estava paralisada por prazo superior.
Posse
De acordo com a AGU, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária tem a posse do local desde 2003. A suspensão do procedimento de desapropriação prejudicaria os cofres públicos em razão dos juros compensatórios pagos aos donos da terra.
O desembargador Federal que analisou o caso na 2ª Turma do TRF5 concordou com a Advocacia-Geral e ressaltou que "apesar de existir ação pendente, cujo objeto é a verificação da (im) produtividade do imóvel que está sendo desapropriado, não convém que o processo expropriatório aguarde, indefinidamente, o trânsito em julgado desta ação, pois ainda há a possibilidade de interposição de recursos excepcionais".
Problemas fundiários na região
Desde 1997 os trabalhadores rurais ocupam e lutam pela desapropriação das terras do Engenho do Prado. Em 2003, durante a batalha judicial pela posse da área, em decorrência de uma decisão judicial de reintegração de posse, as famílias foram despejadas do local pela Polícia Militar de Pernambuco. Na ocasião, a lavoura e as casas do acampamento foram destruídas.
A PRF5 e a PFE/INCRA são unidades da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº. 118345/PE (0012277-86.2011.4.05.0000) - TRF-5ª Região
Fonte: AGU
Em 06.12.2011
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