AGU comprova competência da Justiça Federal no julgamento de ações envolvendo comunidade quilombola
A decisão envolve a comunidade quilombola de Espírito Santo da Fortaleza de Porcinos, localizada no município de Agudos/SP
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que é da Justiça Federal a competência para julgar ações envolvendo comunidades remanescentes de quilombolas. A decisão envolve a comunidade quilombola de Espírito Santo da Fortaleza de Porcinos, localizada no município de Agudos/SP. A tese também está sendo defendida pela AGU no caso da comunidade quilombola de Cambury, em Ubatuba/SP.
A confirmação de deslocamento do processo da comunidade quilombola da região de Agudos para a instância federal assegurou o ingresso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra) na ação, na qualidade de assistente. A discussão, iniciada na Justiça Estadual, gira em torno de Ação de Reintegração de Posse movida por particulares para retirada das famílias quilombolas das terras.
Na tentativa de atuar contra o pedido, o Incra e a Fundação Cultural Palmares requisitaram participação no processo à Justiça Federal em São Paulo. Os órgãos justificaram que os interesses dos descendentes quilombolas precisavam ser defendidos, já que as terras estavam em processo de titulação por meio de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), confeccionado pela autarquia fundiária.
Contudo, a 1ª Vara da 8ª Subseção Judiciária de Bauru/SP, em decisão monocrática, julgou improcedente o pedido dos órgãos federais, justificando que "os eventuais interesses dos quilombolas poderão ser protegidos pela via processual própria", conforme a Lei nº 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos a bens e direitos de valor histórico, entre outros, e o Decreto nº 4.887/2003, que regula o procedimento de reconhecimento dos remanescentes de quilombo.
O Escritório de Representação (ER) da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em Bauru/SP, a Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3) e Procuradoria Federal Especializada junto ao instituto fundiário (PFE/Incra) em São Paulo entraram com recurso junto ao TRF3 para reverter a decisão. As unidades da AGU solicitaram a permanência da ação na Justiça Federal e a validade do interesse do Incra na causa, tendo em vista que a questão envolve território quilombola. Os procuradores também reiteraram que a autarquia aguarda conclusão do RTID para que a comunidade de Agudos seja reconhecida como remanescente quilombola.
Acolhendo os argumentos da AGU, a Primeira Turma do TRF3 decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para deslocar a ação para a Justiça Federal. O voto do relator ressalta que "mesmo considerando que o caso trata de ação de reintegração de posse entre particulares, está pendente de conclusão o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação da área para posterior demarcação e titulação às referidas comunidades, o que justifica a permanência do feito na Justiça Federal".
Comunidade de Cambury
A AGU também está atuando para manter os direitos de 40 famílias da comunidade quilombola Cambury de permanecer nas terras que habitam historicamente, em Ubatuba/SP. Liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) já suspendeu a Ação de Reintegração de Posse concedida a particulares para desocupação da área.
As unidades da AGU que atuam no caso também conseguiram, no último dia 19/7, assegurar a permanência do grupo na Justiça Federal. A Advocacia-Geral defende no TJ/SP que a execução da sentença que tramita na esfera estadual seja remetida à Justiça Federal, alegando conflito de competência da Comarca de Ubatuba/SP, que deferiu a reintegração de posse, para julgar a questão. Além dessa hipótese, existe a possibilidade de que o processo seja extinto pelo Tribunal. O caso conta com atuação da PFE/Incra, do Escritório de Representação (ER) da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em Caraguatatuba e a Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3).
O ER/Bauru, o ER/Caraguatatuba, a PRF3 e a PFE/Incra são unidades da PGF, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0026671-21.2012.4.03.0000/SP - TRF3.
Fonte: AGU
Em 7.6.2013
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