Em 13/08/2012

AGU comprova incidência de juros após desapropriação de terras e evita pagamento indevido de R$ 3 milhões pelo Incra


No recurso, os procuradores federais argumentaram que a medida continha erro material quanto ao cálculo do valor da execução


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou pagamento indevido de mais de R$ 3 milhões referentes a juros compensatórios (calculado até maio de 2011) de imóveis desapropriados Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) após a emissão de Títulos da Dívida Agrária (TDAs) complementares. Os procuradores federais demonstraram que as taxas deveriam incidir até setembro de 2007, quando a autarquia arcou integralmente com o valor dos terrenos.

A AGU recorreu na Justiça contra a decisão que homologou cálculos para fixar o valor total da indenização referente aos juros compensatórios no valor de R$ 3.865.387,68 que o Incra deveria pagar. No recurso, os procuradores federais argumentaram que a medida continha erro material quanto ao cálculo do valor da execução, pois não poderia incidir até maio de 2011 e sim até setembro de 2007.

Segundo a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Agrária (PFE/Incra) foi em 2007 que o órgão lançou os TDAs complementares para pagamento da terra nua e expediu precatórios para cobertura das benfeitorias, não havendo mais compensações ao ex-dono do imóvel expropriado.

Os procuradores federais defenderam que os Títulos da Dívida Agrária já contêm cláusulas de atualização monetária própria e rendem juros automaticamente. Ou seja, desde a data de lançamento, ainda em 2007, os valores vêm sendo atualizados, de modo que os valores cobrados excedem o que é devido, podendo gerar enriquecimento indevido dos ex-proprietários das terras desapropriadas.

Assim, pleitearam a reforma da decisão recorrida, a fim de que os cálculos dos juros compensatórios sejam delimitados entre o período de posse do imóvel, em fevereiro de 1998, e a data em que a obrigação principal foi cumprida, em setembro de 2007.

A Quarta Turma do TRF da 1ª Região acatou os argumentos da AGU reformulou a decisão anterior.

A PRF 1ª Região, a PF/TO e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 2570-71.2012.4.01.0000 - TRF1.

Leane Ribeiro

Fonte: AGU
Em 13.8.2012



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