AGU comprova na Justiça que quitou débito decorrente de desapropriação de terreno em Aracaju/SE
O proprietário cobrou indevidamente o valor relativo à diferença do valor ofertado e o valor da sentença expropriatória, além de juros de mora e compensatórios
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que havia quitado débito decorrente de desapropriação de terreno em Aracaju/SE. O proprietário cobrou indevidamente R$ 2,2 milhões relativos à diferença do valor ofertado e o valor da sentença expropriatória, além de juros de mora e compensatórios.
O cálculo constava em sentença de primeira instância, mas foi contestado em recurso pela Procuradoria da União no estado de Sergipe (PU/SE) com base em parecer do Núcleo de Cálculos e Perícias (Necap). Os técnicos da AGU apontaram que a metodologia utilizada resultou em um débito indevido de R$ 2.295.174,35. A conta passou, então, a ser analisada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
A Procuradoria defendeu que o valor seria indevido, considerando que dois depósitos referentes à desapropriação foram realizados, em 1995, nos valores de R$ 671.516,94 (04/01/1995) e R$ 257.464,80 (26/12/1995). Os advogados demonstraram que a obrigação havia sido cumprida integralmente e que a União "não devia absolutamente mais nada aos expropriados".
Acolhendo as contas apresentadas pela Advocacia-Geral, o TRF5 anulou a sentença de primeiro grau e determinou à contadoria do juízo da execução que observasse a correta metodologia e realizasse novos cálculos "adequados ao título executivo judicial".
Em atendimento ao acórdão do Tribunal Regional, a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe proferiu nova sentença extinguindo o processo de execução, com resolução do mérito, e julgando parcialmente procedentes os embargos propostos pela AGU. A decisão determinou o prosseguimento da execução da sentença no valor de R$ 9.110,61, a título verba honorária, e condenou a parte expropriada ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 4.000,00.
Imóvel
O terreno localiza-se na Avenida Beira Mar da capital sergipana e pertencia ao Serviço Social da Indústria (SESI), cuja cota era de 64,71%, e Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (35,29%). A ação de desapropriação foi proposta pela AGU após a publicação de decreto declarando o imóvel como de utilidade pública.
Fonte: AGU
Em 29.7.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Provimento da CNJ cria a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024