Últimas Notícias
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20/12/2024 - Lei do Marco Temporal: STF encerra 2024 com avanços em debates e propostas
No segundo semestre, Comissão Especial designada pelo Ministro Gilmar Mendes realizou 14 audiências.
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20/12/2024 - Três equívocos comuns sobre a função notarial: Parte 3 – Cláusulas, assinaturas e consentimento
Confira a opinião de Alexandre Gonçalves Kassama e Hercules Alexandre da Costa Benício publicada no Migalhas.
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20/12/2024 - Comissão aprova proposta de diferenciação de projetos na lei original do Minha Casa, Minha Vida
Alteração possibilitaria observar particularidades climáticas, culturais e sociais locais em empreendimentos ainda submetidos a lei de 2009.
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20/12/2024 - Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024
Determina aos Tribunais de Justiça o envio ao CNJ dos anteprojetos de lei relativos aos serviços notariais e de registro sob sua fiscalização, para elaboração de parecer de mérito antes do encaminhamento ao Poder Legislativo.
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20/12/2024 - Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
TJDFT. 4ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0725803-35.2024.8.07.0000, Relator Des. Fernando Habibe, julgado em 28/11/2024, DJe 13/12/2024.
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19/12/2024 - Instrução Normativa INCRA n. 146, de 18 de dezembro de 2024
Estabelece procedimentos para instrução da fase administrativa da desapropriação por interesse social para promover a justa distribuição da terra, com fundamento no art. 5º, XXIV da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 e Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, e parâmetros para realização de acordo extrajudicial.
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19/12/2024 - Instrução Normativa INCRA n. 147, de 18 de dezembro de 2024
Estabelece procedimentos a serem adotados pelo INCRA para compra e venda de imóveis rurais, na forma do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, com alterações promovidas pelos Decretos nº 2.614 de 1998 e 2.680 de 1998, e Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 e define as alçadas de decisão e outras providências.
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19/12/2024 - O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança
Confira a opinião de Andrey Guimarães Duarte publicada no Migalhas.
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19/12/2024 - Constitucionalidade de leis ambientais acreanas são questionadas no STF
ADIs foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Verde.
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19/12/2024 - Comissão aprova projeto que facilita alteração do nome dos pais em certidão
Texto aprovado será encaminhado para análise do Senado.
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18/12/2024 - IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites
Dados foram divulgados ontem e se referem ao conjunto da Coordenação de Estruturas Territoriais.
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18/12/2024 - REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários
Conforme o PL, a Reurb-E poderá ser aplicada em único imóvel isoladamente.
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18/12/2024 - Escritura de Compra e Venda. Remição de foro. Escritura – rerratificação. Laudêmio – pagamento – alvará. Segurança jurídica.
TJRJ. CM. Processo n. 0057575-02.2016.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Ana Maria Pereira de Oliveira, julgado em 28/11/2024 e publicado em 04/12/2024.
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17/12/2024 - Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024
Dispõe sobre o dever de reconhecer e retificar os assentos de óbito de todos os mortos e desaparecidos vítimas da ditadura militar.
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17/12/2024 - A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos
Confira a opinião de Melhim Namem Chalhub publicada no Migalhas.
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17/12/2024 - Comissão aprova redução de prazo para protesto extrajudicial de dívida
Projeto será encaminhado para análise do Senado.
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16/12/2024 - Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica
Confira a opinião de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza publicada no Migalhas.
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16/12/2024 - Registro de Imóveis. Inteligência Artificial – uso no expediente da Serventia.
Coluna produzida pelo escritório Chezzi Advogados esclarece dúvida acerca da utilização de Inteligência Artificial no expediente do Registro de Imóveis.
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16/12/2024 - Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa
Decisão foi proferida pela Terceira Turma do STJ.
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16/12/2024 - Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados
Dados coletados serão apresentados semanalmente, nos canais de comunicação oficiais da entidade.
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