AGU confirma reajuste da taxa de ocupação dos terrenos de marinha de Aracaju/SE pelo valor de mercado
Advocacia conseguiu, no TRF5, reformar decisão que vinculava ao INPC o reajuste da taxa de ocupação dos imóveis identificados como terreno de marinha
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), reformar decisão que vinculava ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) o reajuste da taxa de ocupação dos imóveis identificados como terreno de marinha em Aracaju/SE, para o exercício de 2013. Assim, o cálculo foi mantido com base no valor do mercado imobiliário.
Proposta pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE), a ação de primeira instância requeria liminar para suspender a cobrança da taxa e ordenar à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a atualização dos preços dos imóveis com base no INPC.
A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe deferiu o pedido, determinou o cancelamento dos documentos de arrecadação que porventura haviam sido expedidos e a emissão de outros boletos com os valores corrigidos, com base no INPC, para recolhimento da taxa de ocupação relativa ao exercício de 2013.
Atuando conjuntamente contra a decisão, a Procuradoria da União no estado de Sergipe (PU/SE) e a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) apresentaram recurso no TRF5 sustentando que a alteração do cálculo de reajuste da taxa representava risco de grave lesão de difícil reparação à Administração Pública.
O entendimento de que a estimativa de venda dos imóveis deveria ser considerada na conta foi destacado pelos advogados ao lembrarem julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes.
A Advocacia-Geral alegou, ainda, a ilegitimidade da OAB/SE para propor a demanda, visto que estaria restrita a ingressar com Ação Civil Pública visando garantir direito próprio e de seus associados.
Fundamentado na defesa da AGU, o TRF5 deferiu o recurso e manteve a cobrança das taxas de ocupação dos terrenos de marinha em Aracaju/SE conforme os boletos já emitidos e elaborados pela SPU. A decisão fez menção ao "receio de lesão grave e de difícil reparação, caso a decisão combatida seja mantida, uma vez que esta impede que a União recolha as taxas que lhe são legalmente devidas".
Os terrenos de marinha são imóveis pertencentes à União com área a 33 metros para a parte da terra em relação à posição da linha do preamar-médio registrado no ano de 1831, situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, onde há influência das marés.
A PU/SE e a PRU5 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Fonte: AGU
Em 21.8.2013
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