AGU consegue desapropriação de terreno em Brasília para ampliação das instalações da Controladoria-Geral da União
O dispositivo declarou que o imóvel é de utilidade pública
A Advocacia-Geral da União (AGU) convenceu a Justiça Federal a desapropriar um lote da empresa MS2 Participações e Empreendimentos Ltda. a pedido da Controladoria-Geral da União (CGU). A ação foi proposta após a publicação no Diário Oficial da União (DOU) do Decreto s/n de 27 de julho de 2013, com a finalidade de garantir a ampliação das instalações do órgão de controle interno do Governo Federal, em Brasília. O dispositivo declarou que o imóvel é de utilidade pública.
A área de 800m², agora em nome da União, está localizada no Setor de Autarquias Sul e foi avaliada pela Caixa Econômica Federal em R$ 6,2 milhões. O laudo oficial foi feito por empresa de engenharia, preposta da Caixa Econômica Federal, a pedido da Secretaria do Patrimônio da União. A quantia, inclusive, já foi depositada judicialmente para o pagamento pela desapropriação do terreno.
De acordo com a Advocacia-Geral, a medida foi adotada, com base no artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, diante da necessidade da CGU em garantir a expansão das instalações do órgão federal, tendo em vista o aumento da demanda dos serviços órgão. A AGU alertou, ainda, sobre a ameaça à segurança dos servidores e, também, a integridade da estrutura do prédio, em razão de obras iniciadas no terreno pelo proprietário do imóvel.
A urgência da desapropriação foi defendida pela AGU com base em duas questões principais. A primeira faz referência à necessidade de suspender uma obra, ainda em fase inicial, que a empresa iniciou na área. O objetivo é evitar que o dono do imóvel acumule prejuízos ocasionados pela desapropriação, já que a União não pode arcar com as despesas de benfeitorias efetivadas após a declaração de utilidade pública da área. O segundo ponto apresentado está relacionado à localização urbana do terreno, uma vez que é o único na região que permite a manutenção das condições de acesso ao edifício da CGU, a segurança, a possibilidade coleta de lixo e a entrada de autoridades e de pessoas com deficiência.
A 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e determinou a desapropriação do lote ao reconhecer a urgência da questão com o entendimento de que "na medida em que é necessária a paralisação das obras realizadas pela então proprietária e a necessidade da desobstrução do acesso ao prédio da CGU, cuja continuação poderia ocasionar inúmeros transtornos e prejuízos para a Administração".
A atuação na ação foi da PRU1, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Fonte: AGU
Em 16.8.2013
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