AGU consegue retirada de imóveis construídos indevidamente na faixa de domínio da BR-432 em Roraima
A atuação reitera as regras que devem ser observadas para conservação da faixa de domínio nas rodovias federais
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a retirada de construções irregulares às margens da BR-432 no município de Cantá/RR. A atuação reitera as regras que devem ser observadas para conservação da faixa de domínio nas rodovias federais.
A ação proposta pela Procuradoria Federal no Estado de Roraima (PF/RR) em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (PFE/DNIT) tinha como objetivo a demolição de curral, cerca e pórtico de uma fazenda localizada no quilômetro 152 da BR-432, na chamada gleba Barauana.
Os procuradores informaram que a cerca estava 20 metros dentro da faixa de domínio e que o limite legal é de 30 metros de cada um dos lados da pista, contados do eixo da rodovia. Destacaram que a invasão da área colocava em risco a segurança e a vida de terceiros e usuários da estrada. Além disso, reforçaram que o curral construído pelo morador não respeitava a obrigação de não edificação a 45 metros, contados do eixo da pista, que corresponde a 30 metros de faixa de domínio mais 15 metros de área não edificada.
De acordo com a AGU, o único proprietário da área se negava a adequar-se às Portarias nº 377/07e nº 1369/09, que estipulam a metragem da faixa de domínio para a referida rodovia federal, bem como o projeto de alargamento e pavimentação da BR-432. As procuradorias afirmaram que diversas tentativas dos servidores do DNIT para solucionar a situação não tiveram êxito, o que motivou a intervenção judicial.
Sustentando que a obstrução da área contrariaria a natureza jurídica do bem público de uso comum do povo, os procuradores requereram que o réu fosse obrigado a demolir as construções ou, alternativamente, que o DNIT fosse autorizado a promover as medidas necessárias para a retirada da cerca e do pórtico.
A 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima, acolhendo os argumentos da AGU, considerou que a faixa de domínio não pode ser ocupada ou possuída por particular em detrimento do interesse público, e deferiu a liminar que o DNIT reposicione as edificações, para que não comprometam a segurança dos usuários.
A PF/RR e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 00789-53.2014.4.01.4200 - 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima.
Fonte: AGU
Em 17.3.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Comissão especial da Câmara dos Deputados vai discutir novas regras para criação de municípios
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!