Em 20/05/2016

AGU defende que bens de operadora não podem ser desapropriados sem aval da Anatel


A tese é defendida pela Advocacia-Geral da União em atuação para impedir que um imóvel da operadora OI seja desapropriado pelo Estado de Minas Gerais


Os bens que pertencem a concessionária de serviço público não podem ser desapropriados sem prévia autorização do órgão público responsável pela concessão. A tese é defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em atuação para impedir que um imóvel da operadora OI seja desapropriado pelo Estado de Minas Gerais.

"Embora integrem o patrimônio das concessionárias, tais bens são afetos ao interesse público, uma vez que necessários à prestação de serviços públicos para a população e essenciais ao equilíbrio da concessão. Assim, eles precisam ser resguardados para a eventual hipótese de o Estado ter que assumir novamente a prestação do serviço, diretamente ou por meio de nova delegação. A infraestrutura precisa estar à disposição do Estado", explicaram a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Telecomunicações (PFE/Anatel), unidades da AGU que atuam no caso.

"Tais peculiaridades próprias desses bens é que justificam um regime jurídico diferenciado, sob o rótulo do instituto da reversibilidade, com impactos inclusive em sua alienação, oneração, desapropriação, etc. Ou seja, os bens reversíveis não podem ser onerados ou alienados sem a autorização da Anatel. E dentre as espécies de alienação, inclui-se a desapropriação, que nada mais é do que uma alienação forçada", acrescentaram os procuradores federais em agravo de instrumento interposto junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra decisão de primeira instância que negou o pedido da agência reguladora para ingressar no processo em que a desapropriação é discutida.

O recurso foi acolhido pelo relator do processo no tribunal, que assegurou a presença da Anatel no processo de desapropriação. A decisão resguarda os interesses da autarquia até que ação já ajuizada pela AGU para pedir a anulação do procedimento seja julgada em definitivo.

A PRF1 e a PFE/Anatel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Agravo de Instrumento nº 17952-65.2016.4.01.0000/MG - TRF1

Fonte: AGU

Em 19.5.2016



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