AGU demonstra que decisão sobre desocupação do Parque do Cocó em Fortaleza/CE é de competência da Justiça Federal
A área foi invadida, há mais de dois meses, por manifestantes contrários a construção de dois viadutos no local
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na segunda-feira (02/09), decisão favorável na 9ª Vara da Fazenda Pública Estadual para transferir o processo que trata da desocupação da área do Parque do Cocó para a Justiça Federal. A manifestação dos advogados da União foi apresentada na última sexta-feira (30/08) em resposta ao prazo estabelecido para que a União fosse ouvida.
A área foi invadida, há mais de dois meses, por manifestantes contrários a construção de dois viadutos no local. A obra é realizada pela prefeitura de Fortaleza e vai desafogar o trânsito na região.
A Procuradoria da União no estado do Ceará (PU/CE) explicou na manifestação que a União é a legítima possuidora da área e que por meio da Portaria nº 32/2013 da Superintendência de Patrimônio da União do estado do Ceará, autorizou a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) a construir dois viadutos no local.
Os advogados da União contestaram a ação de reintegração de posse ajuizada pelo estado do Ceará, no dia 19 de agosto, com objetivo de retirar os manifestantes contrários à construção do viaduto do local. Para a AGU, o pedido é indevido, pois o estado não pode propor uma ação para garantir a posse de uma área que não possui.
O Procurador-Chefe da PU/CE, Marcelo Eugenio Feitosa Almeida, afirma que "se a área é de domínio pleno da União, não poderia o estado do Ceará alegar que é possuidor da área. Com a manifestação da União, a questão tem que ser revolvida na Justiça Federal, antes de qualquer coisa".
Entenda o caso
Duas ações tramitam sobre o conflito envolvendo a construção dos viadutos na área que passa dentro do Parque do Cocó, em Fortaleza, uma na Justiça Federal e a outra na Justiça Estadual. A primeira foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) requerendo a suspensão das obras até que fossem elaborados estudos prévios de impacto ambiental.
Para o MPF, foi desmatada uma área maior do que a prevista em lei, mas a prefeitura explicou que o desmatamento foi regular e que as árvores derrubadas não são nativas da região. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o pedido do Ministério Público e autorizou o município a promover a reintegração de posse e continuar a obra.
Já na Justiça Estadual, uma liminar impedia a reintegração de posse e a retirada dos manifestantes do local. No entanto, a juíza solicitou que a AGU se pronunciasse no caso, após receber manifestação do MPF e da Defensoria Pública da União informando que a Advocacia-Geral precisava ser ouvida, pois a área em questão pertence de fato à União e não ao governo do estado.
A partir das informações apresentadas, a 9ª Vara da Fazenda Pública Estadual acolheu os argumentos dos advogados da União e transferiu o processo para a Justiça Federal. O juízo estadual reconheceu que não tem competência para julgar o processo. "Diante do exposto, tendo em vista a expressa manifestação de interesse da União na presente ação, determino o encaminhamento destes autos à Justiça Federal", destacou.
A PU/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Fonte: AGU
Em 3.9.2013
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