Em 04/03/2015

AGU derruba decisão e garante posse de terreno da marinha em Aracaju/SE


Os advogados da União demonstraram que a cessão do bem público nessas características é indevida, conforme prevê a CF


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decisão que havia declarado a transferência (usucapião) do domínio de imóvel em terreno de marinha localizado no Bairro Industrial, em Aracaju/SE. Os advogados da União demonstraram que a cessão do bem público nessas características é indevida, conforme prevê a Constituição Federal.

A Procuradoria da União no Estado de Sergipe (PU/SE) interpôs recurso de apelação contra a sentença que determinou a transferência do imóvel para a Associação Sergipana de Beneficência, entidade identificada como suposta proprietária do bem.

Intimada a se manifestar sobre o imóvel, a AGU constatou, após vistoria e parecer da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão responsável pela gestão patrimonial dos bens da União, que o imóvel pertencia a terreno de marinha.

Segundo a procuradoria, os artigos 183, §3º e 191, parágrafo único) da Constituição estabelecem que imóveis públicos não são passíveis de serem adquiridos via usucapião. Além disso, foi destacado que em nenhum momento foi comprovada a titularidade da área a favor da Associação Sergipana de Beneficência, e que nos pedidos formulados não consta o de usucapião do domínio útil da área nem o de declaração de propriedade do bem a favor da Associação.

Por unanimidade, a Segunda Turma do TRF5 acolheu os pedidos da AGU e reformou a sentença para anular a transferência, reconhecendo que terrenos de marinha não podem ser adquiridos por meio de usucapião.

A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Apelação nº AC 572471 - TRF5. 

Fonte: AGU

Em 4.3.2015



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