AGU emite parecer simplificando procedimento para adjudicação de imóveis de grandes devedores da União
Parecer foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União.
A Advocacia-Geral da União (AGU), ao analisar o Processo Administrativo n. 54000.061949/2023-18, emitiu o Parecer n. JM – 05, no sentido de que os imóveis de grandes devedores da União e de entidades federais penhorados em processos de Execução judicial poderão ser penhorados e destinados para a Reforma Agrária. Por ter sido aprovado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o Parecer, publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/02/2024, Edição 31, Seção 1, p. 8), tem efeito vinculante a todos os órgãos do Poder Executivo.
Segundo a notícia divulgada pela AGU, o Parecer foi elaborado pela Consultoria-Geral da União a partir de uma proposta da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/INCRA). De acordo com a notícia, “o parecer aprovado modifica o entendimento até então vigente para facilitar a chamada adjudicação, que é a transferência da propriedade de um bem do devedor para o credor como forma de pagamento da dívida. O uso do instrumento vai simplificar a cobrança judicial de créditos da União, que poderão ser pagos pelos devedores mediante a entrega de imóvel penhorado.”
A notícia ainda informa que, “em geral, quando a União busca receber um valor (como uma dívida tributária ou um empréstimo não pago), ela ingressa com uma ação de execução no Judiciário. O juiz da causa pode, então, determinar a penhora do bem (que pode ser um imóvel rural) para garantir o pagamento da dívida. Esse bem vai a leilão e o valor arrecadado por meio desse procedimento é recolhido ao Tesouro Nacional. Com a adjudicação, não é necessário realizar o leilão do bem. Ele passa para o patrimônio da União como pagamento da dívida e pode ser diretamente utilizado para uma finalidade social. No caso, para a reforma agrária.”
Fonte: IRIB, com informações da AGU e do D.O.U.
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