PL altera LRP para regularização fundiária de imóveis rurais originários em área de terra pública
Projeto de Lei delega à União e aos Estados a responsabilidade de fazer o georreferenciamento destes imóveis.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 5.861/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), que altera a Lei de Registros Públicos para determinar a responsabilidade pela realização de georreferenciamento em áreas com títulos de domínio definitivo, expedidos pela União e pelos Estados, além de outras providências. O PL aguarda parecer do Relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
O projeto altera o art. 176 da Lei n. 6.015/1973, incluindo no referido dispositivo o § 19, estabelecendo que, “quando se tratar de imóvel com título de domínio definitivo, originado em terras públicas, as providências e as identificações de georreferenciamento de que tratam os §§ 3º e 4º, são de responsabilidade dos órgãos da União e dos Estados, emissores do respectivo documento.”
Na Justificação apresentada, Mosquini destaca que “não se discute a importância do georreferenciamento para uma boa gestão do território nacional sob vários fatores. Quer sob o ponto de vista técnico quanto jurídico a referida prática é uma condição de segurança material e jurídica.” Além disso, o Deputado ressalta que “é mais que natural que quem deva ser responsabilizado pela apresentação de documentação técnica aos cartórios e em outras instâncias administrativas é o órgão emissor do título dominial definitivo (federal ou estadual), não recaindo sobre o beneficiário mais um ônus, além do pagamento pela própria terra. É bom ressaltar que a política pública da regularização fundiária de terras a pequenos e médios agricultores familiares é de natureza social não devendo servir como mais um entrave em desfavor das famílias.”
O PL tramita em regime ordinário e deverá ser analisado, também, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, se aprovado, o projeto será encaminhado ao Senado Federal.
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Tabeliã mais longeva de Santa Catarina recebe visita de cortesia do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024