AGU: Estudos técnicos e população respaldaram criação da reserva de Canavieiras, na Bahia
Os autores da ação pretendiam impedir a desapropriação de imóveis inseridos dentro da reserva com a alegação de que a criação dela havia sido feita sem consulta à população e sem respaldo de estudos técnicos
A criação da reserva extrativista de Canavieiras, na Bahia, observou a legislação e foi feita após a realização de uma ampla consulta com a população local. Foi o que unidades da Advocacia-Geral da União (AGU) comprovaram em ação ajuizada por particulares para suspender o decreto de criação da unidade de conservação.
Os autores da ação pretendiam impedir a desapropriação de imóveis inseridos dentro da reserva com a alegação de que a criação dela havia sido feita sem consulta à população e sem respaldo de estudos técnicos.
Contudo, a Procuradoria Regional-Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (PFE/Ibama) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (PFE/ICMBio) juntaram aos autos do processo os minuciosos estudos técnicos que embasaram a criação da reserva.
Os procuradores federais também comprovaram que o procedimento foi precedido por duas reuniões com a população local, além de uma audiência e uma consulta pública. Nas oportunidades, funcionários do Ibama explicaram o processo e esclareceram dúvidas dos moradores, que expressaram apoio à criação da unidade.
Área pública
As procuradorias apontaram, ainda, que os imóveis sob posse dos autores das ações são, na realidade, terrenos públicos que pertencem à União e ao estado da Bahia.
A juíza responsável pela análise do caso deu integral razão aos procuradores federais, julgando improcedente o pedido dos particulares. A decisão reconheceu que não houve “quaisquer falhas aptas a macular o procedimento administrativo utilizado para a criação da reserva” e que “foi dada ampla oportunidade de participação a todos os interessados no processo”.
A PRF1, a PFE/Ibama e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ação Ordinária nº 2008.34.00.038058-4
13ª Vara Federal do DF
Fonte: AGU
Em 18.7.2016
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