AGU evita pagamentos irregulares por lotes desapropriados há mais de 40 anos para ampliação de aeroporto em PE
As áreas foram expropriadas para uso público, ampliação de pistas, zona de proteção e instalação de luzes do Aeroporto Internacional dos Guararapes
A Advocacia Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, o pagamento indevido de indenização complementar relativa à desapropriação de lotes ocorrida há mais de 40 anos. As áreas foram expropriadas para uso público em 1969, para ampliação de pistas, zona de proteção e instalação de luzes do Aeroporto Internacional dos Guararapes, em Pernambuco.
No ano das desapropriações, a AGU entrou com uma ação para efetuar o depósito judicial de valores referentes às indenizações de 139 lotes. A Justiça concordou com o pagamento oferecido pela União entendendo que os preços eram justos. Mas após serem homologadas as declarações de indenizações dos proprietários, restaram ainda 21 loteamentos remanescentes cujos donos não se manifestaram mesmo após a divulgação de editais ao longo dos anos.
Depósitos
A 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco determinou que, mesmo sem localizar os proprietários, a União realizasse o depósito dos valores complementares aos 21 lotes após 40 anos. A Justiça também entendeu que o pagamento deveria ser atualizado desde 1969 até a data de efetivação do crédito.
Na época, o juiz de primeiro grau solicitou que a União atualizasse a situação das moradias que ainda não tinham sido desapropriadas, localizando os proprietários ou indicando que não houve manifestação para concluir o processo.
Para impedir que a União fosse obrigada a efetuar depósitos complementares a proprietários desaparecidos que não foram identificados ou sequer encontrados, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) recorreu da decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Os advogados da AGU sustentaram que os depósitos, além de gerar gastos indevidos aos cofres públicos, se revelam desnecessários, uma vez que o objetivo essencial da indenização em ações de desapropriação é compensar o expropriado da perda forçada de sua propriedade.
Além disso, de acordo com a AGU, mais de 40 anos se passaram desde a imissão na posse e os supostos proprietários não apareceram para reclamar qualquer direito. Dessa forma, a decisão mais reacional, no caso, seria a concessão de desapropriação sem prejuízo de, no futuro, novo depósito ser feito devido o aparecimento de beneficiários.
Para os desembargadores do TRF5, que acolheram os argumentos da AGU, muito embora não se possa falar em prescrição do direito ao recebimento da justa indenização, haja vista a ausência de fundamento legal para tanto, não se mostra razoável condicionar a transferência da propriedade a um depósito de valores que não serão resgatados.
A PRU5 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0011966-18.1900.4.05.8300 - TRF-5ª Região.
Fonte: AGU
Em 11.9.2012
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