AGU evita transferência irregular de imóvel da União às margens do Rio Poti para empresa particular em Teresina (PI)
A Procuradoria da União no Piauí explicou que as áreas são consideradas terrenos marginais e foram demarcadas como sendo da União desde 2007
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF5) que a União é proprietária de todos os terrenos situados às margens dos rios Poti e Parnaíba, em Teresina (PI). Uma decisão da 5ª Vara Federal do Piauí havia autorizado a transferência irregular de um dos imóveis para uma construtora, que supostamente o teria comprado.
A Procuradoria da União no Piauí (PU/PI) explicou que as áreas são consideradas terrenos marginais e foram demarcadas como sendo da União desde 2007. A partir desta época os cartórios locais foram orientados a não proceder a transferência de nenhum dos imóveis localizados próximos aos rios.
Os advogados da União explicaram que na época da demarcação foram convocados por editais todos os interessados em ocupar, ou que, já ocupavam os imóveis. No entanto, a construtora não ocupava o terreno, não era proprietária e sequer tinha o nome cadastrado na Secretaria de Patrimônio da União.
Para efetuar a demarcação, a União cumpriu com todos os requisitos legais relacionados ao tema. Além disso, a PU/PI justiçou que a empresa que tentava fazer a transferência do imóvel para a construtora tinha consciência de que a área pertencia a União, tanto que pagava taxas de ocupação.
O relator do caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF5) concordou com os argumentos e determinou que fosse suspensa a autorização de transferência do terreno.
Na decisão, o magistrado ressaltou que "não haveria como a União proceder à intimação pessoal da construtora para informar sobre o assunto, pois o processo de demarcação e incorporação do imóvel ao Patrimônio da União terminou muito antes do contrato de compra e venda. Por outro lado, os adquirentes posteriores tinham conhecimento da situação do imóvel perante a Secretaria de Patrimônio da União".
A PU/PI é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0040869-54.2011.4.01.0000 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fonte: AGU
Em 12.1.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Subcomissão vai tentar superar impasse sobre venda de terras a estrangeiros
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024