AGU garante desapropriação de área para assentamento de trabalhadores e garante economia de mais de R$ 3 mi em acordo
O valor economizado inclui as diferenças do valor constante na avaliação judicial, mais o pagamento de juros compensatórios e moratórios e honorários advocatícios sucumbenciais
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a homologação judicial de acordo formulado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para desapropriação da Fazenda Mato Queimado, no município de Taió (SC). Os advogados da União evitaram que o caso se estendesse na Justiça e, com isso, conseguiram uma economia aos cofres no valor de R$ 3.516.081,11.
Em 2009, o Incra havia ajuizado ação para promover a desapropriação pelo relevante interesse social para fins de reforma agrária na área de aproximadamente 935,50 hectares.
Desde então os órgãos vem participando de audiências com os proprietários para decidir o impasse. Em maio de 2012, após as tratativas envolvendo o caso, as procuradorias conseguiram celebrar acordo para encerrar todos os processos judiciais existentes sobre a questão.
Os termos do documento previam que todas as benfeitorias existentes na área seriam indenizadas pelo Instituto, com levantamento dos valores, pelos proprietários, depositados em dinheiro no início da ação.
Concordando, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) homologou o acordo celebrado entre o Incra e os ex-proprietários da terra, bem como resolução do mérito da questão.
O valor economizado aos cofres públicos com o acordo inclui as diferenças do valor constante na avaliação judicial, mais o pagamento de juros compensatórios e moratórios e honorários advocatícios sucumbenciais, caso o processo fosse levado até o final, mediante esgotamento de todas as instâncias (ordinárias e extraordinárias).
Atuaram no processo a Procuradoria Federal em Santa Catarina, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto e o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal no Rio Grande do Sul, todas, unidades ligadas à AGU.
Ref.: Ref.: Ação Ordinária nº 2009.72.13.000641-3/SC TRF da 4ª Região
Leane Ribeiro
Fonte: AGU
Em 02.10.2012
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