Em 14/03/2011

AGU garante posse da Marinha em gleba de fazenda no Distrito Federal


Posse estava sendo questionada em ação de desapropriação proposta por empresa


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a posse definitiva da Gleba 7 da Fazenda Saia Velha, que pertence ao Comando da Marinha. Ela estava sendo questionada em Ação de Desapropriação proposta pela empresa Piter Pan Indústria e Comércio Ltda. A área fica na Zona Rural do Distrito Federal (DF), sob jurisdição do 7º Distrito Naval.

A empresa pedia na ação o pagamento de indenização pelo valor atualizado da terra, lucros cessantes com juros compensatório de 12% a partir da data em que a União tomou posse da área, em 25/05/2005, além de juros de mora. Alegava que adquiriu a Gleba 7, em 1982.

A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU), que atuou no caso, contestou o pedido, sob o argumento de que a ação está prescrita e a União tem a posse da área por usucapião - direito adquirido relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso por um determinado tempo. A Marinha ocupa o local desde 1950.

Observou que não é possível saber quem o dono da área sem perícia técnica, pois não existe registro imobiliário que comprove o início da cadeia dominial. Os procuradores informaram, ainda, que o domínio do imóvel é da União, pela origem histórica das terras no Brasil.

Ao decidir, a 7ª Vara Federal do DF concordou com a defesa da AGU e destacou na decisão que "tais constatações feitas pelo perito são suficientes para determinar a ocorrência da prescrição, considerando que a Marinha do Brasil ocupa aquela área há mais de cinquenta anos, sendo impossível praticar esbulho possessório nesta condição. Mesmo que se considerasse a data da compra da gleba pela autora ou, ainda, a data do primeiro projeto frustrado (1983), como narrado na inicial, o maior prazo prescricional admitido no Direito Brasileiro à época, vinte anos, já teria se consumado".

Fonte: Advocacia Geral da União
Em 14.03.2011
 



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