Em 24/04/2015

AGU mantém embargo do Ibama a imóvel rural no Tocantins por desmatamento ilegal


Autarquia aplicou penalidade, acrescida de multa de R$ 21,3 mil, após constatar o desmatamento de 70 hectares de cerrado no local


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a validade de decisão administrativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que embargou fazenda no Tocantins. A autarquia aplicou a penalidade, acrescida de multa de R$ 21,3 mil, após constatar o desmatamento de 70 hectares de cerrado no local.

O proprietário do imóvel rural pagou a multa e solicitou a regularização da fazenda. O pedido de desembargado, porém, foi rejeitado pelo Ibama, o que o motivou a acionar a Justiça para pedir, por meio de mandado de segurança, a suspensão do embargo.

A Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia ambiental (PFE/Ibama) demonstrou, contudo, que o embargo só poderia ser suspenso se o proprietário comprovasse a regularização do imóvel, o que não foi feito. De acordo com a unidade da AGU, o Ibama agiu corretamente ao exigir licença ambiental emitido pelo órgão estadual.

Além disso, os advogados públicos defenderam que é dever do Ibama fiscalizar infrações ambientais e atuar para evitar maiores danos à flora e fauna nativa. Dessa forma, ressaltaram que o embargo é uma medida preventiva e tem como objetivo evitar mais danos à vegetação.

Acolhendo os argumentos da AGU, a 2ª Vara Federal do Tocantins negou o mandado de segurança. O magistrado entendeu que o embargo é legítimo enquanto o imóvel rural não atender as exigências da legislação ambiental. "Tal medida é imposta, inclusive, em decorrência do princípio da precaução, que rege todas as intervenções do Poder Público em defesa do meio ambiente, mostrando-se adequada, pois evita a perpetuação do dano ambiental emergente o risco de ocorrência de novos danos", observou.

A PFE/Ibama é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança n° 10834-10.2014.4.01.4300 - 2ª Vara Federal do Tocantins.

Fonte: AGU

Em 23.4.2015



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