Em 13/09/2013

AGU pede à Justiça Federal que declare improcedente a ação de reintegração de posse de área no Parque do Cocó no Estado do Ceará


No local, o governo municipal pretende construir dois viadutos para desafogar o trânsito no centro da cidade


A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou, nesta quinta-feira (12/09), na Justiça Federal, com pedido para que seja declarada a improcedência da Ação de Reintegração de Posse ajuizada pelo estado Ceará relacionado à área do Parque do Cocó em Fortaleza/CE. No local o governo municipal pretende construir dois viadutos para desafogar o trânsito no centro da cidade.

De acordo com a Procuradoria da União no estado do Ceará (PU/CE), a propriedade da área, hoje ocupada por manifestantes contrários à obra, pertence a União e dessa forma, o poder executivo estadual não tem legitimidade de pedir a reintegração de posse do terreno.

Na condição de opoente ao processo, a AGU defende o direito da livre manifestação das pessoas envolvidas no protesto que busca a suspensão definitiva da construção dos viadutos, mas sustenta que esse precedente não pode causar prejuízos ao poder público e a população, impedindo a execução da obra que vai beneficiar diretamente a população com a melhoria no trânsito do local.

De acordo com a AGU, na área onde ocorre a manifestação, no cruzamento das Avenidas Engenheiro Santana Jr. e Antônio Sales, "não houve por parte da União nenhuma outorga formal de posse ao estado do Ceará, na forma da legislação federal patrimonial".

Na ação, a Procuradoria informou que a Superintendência de Patrimônio da União do Ceará (SPU/CE) autorizou a realização da obra pelo município de Fortaleza, sem a transferência da posse, por meio da Portaria SPU/CE nº 32/2013. Permissão que continua válida e oferece ao município, inclusive, todas as condições jurídicas necessárias para solicitar na Justiça a desocupação do local.

A unidade da AGU solicitou, ainda, a citação do estado do Ceará e dos representantes legais do Instituto Ambiental Viramundo e demais envolvidos no caso para que apresentem respostas tanto em relação a posse alegada pelo poder executivo estadual, quanto pela ocupação indevida por parte dos ativistas ambientais.

Além disso, a PU/CE pede que seja feita a intimação do município de Fortaleza acerca de seu interesse na causa, do Ministério Público Federal pelo interesse demonstrado na questão, e da Defensoria Pública da União caso seja necessário à promoção da defesa judicial dos manifestantes.

Entenda o caso

O conflito envolvendo o Parque Ecológico do Rio Cocó foi iniciado após a prefeitura de Fortaleza começar a derrubada das árvores localizadas na área onde será construído dois viadutos com objetivo de resolver os problemas no trânsito do centro da cidade.

Contrários a realização da obra, em junho deste ano, vários manifestantes ocuparam o local para pressionar o governo municipal a desistir da construção, que segundo eles, iria causar enormes prejuízos ambientais.

Por um lado o Ministério Público Federal ajuizou uma ação pedindo a anulação da autorização concedida pela SPU/CE ao município de fortaleza para utilizar parte da área do parque, que pertence à União para construção dos viadutos.

Um mês depois da ocupação, a prefeitura tentou desocupar o Parque, no entanto, houve conflito e os manifestantes continuaram no local. A Justiça Federal, ao tomar conhecimento do caso, suspendeu a Portaria da SPU/CE nº 32/2013 que autorizava o poder executivo municipal a realizar a construção. O município conseguiu reverter a situação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e garantiu a continuidade das atividades. No entanto, as obras estão paralisadas, desde então, devido aos desdobramentos judiciais envolvendo outra ação ajuizada pelo governo do Ceará na Justiça Estadual.

Na Ação de Reintegração de Posse, o Estado alega ser o legitimo dono do terreno e exigindo a retirada imediata de todas as pessoas que impediam a continuidade segura das etapas seguintes para edificação dos viadutos.

A pedido da AGU, o processo foi encaminhado pelo Juízo Estadual à esfera Federal, para que a 6ª Vara Federal de Fortaleza decida sobre a questão por se tratar da discussão sobre uma posse que pertence à União, e não ao governo do estado.

Ao receber o processo, o Juiz Federal intimou a AGU para se posicionar sobre o caso, o que gerou o pedido da Advocacia-Geral da União para que a Justiça declare ilegal a ação proposta pelo estado do Ceará e assegure ao município o direito de dar seguimento a obra.

A PU/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: AGU

Em 12.9.2013



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