AGU: Procuradorias confirmam procedimento de desapropriação de imóvel para continuidade das obras da Rodovia do Parque no RS
A decisão destacou que foram preenchidos os requisitos para a imissão provisória na posse e que a desapropriação foi necessária
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, valor depositado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) à empresa têxtil para imissão na posse de imóvel desapropriado para construção da BR 448, chamada "Rodovia do Parque", localizada no Município de Esteio, próximo à Região Metropolitana de Porto Alegre (RS). A decisão garantiu a continuidade das obras que fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal.
A Paramount Têxteis Indústria e Comércio S/A ajuizou ação contra a decisão que autorizou o pagamento pela desapropriação da área, considerada de utilidade pública por parte do Dnit. A empresa alegou que a quantia ofertada em mais de R$ 1 milhão era injusta e não refletia o valor de mercado, supostamente avaliado em mais de R$ 10 milhões. O pedido foi concedido pela Justiça que suspendeu o processo.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), com auxílio da Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/Dnit) e da Procuradoria Seccional Federal em Canoas (PSF/CAN) solicitaram à Justiça a reconsideração da liminar, explicando que o procedimento de imissão na posse do imóvel transcorreu normalmente.
Na contestação, as procuradorias ressaltaram superfaturamento do valor solicitado pela empresa, conforme avaliação da Prefeitura de Sapucaia do Sul. Destacaram ainda a importância do empreendimento que faz parte do PAC.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu, por unanimidade, os argumentos da AGU. A decisão destacou que foram preenchidos os requisitos para a imissão provisória na posse e que a desapropriação foi necessária para a construção de importante obra que irá melhorar o tráfego na Região Metropolitana de Porto Alegre. Em relação ao valor, salientou que este poderá ser avaliado no curso do processo, mas que este procedimento não impeça a continuidade do empreendimento.
A PRF4, a PFE/Dnit e PSF/Can são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo: 5009084-68.2012.404.0000 - TRF4.
Leane Ribeiro
Fonte: AGU
Em 06.11.2012
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