AGU: Procuradorias conseguem cancelar matrículas de 900 mil hectares de terras griladas
O procedimento resultou no cancelamento de diversas matrículas de imóveis rurais em função de apropriação indevida de terras públicas
A Justiça Federal acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para cancelar duas matrículas de terrenos no estado do Amazonas que somam quase 900 mil hectares. Alvos de grilagem, os imóveis rurais localizados no município de Pauini apresentavam diversos indícios de que foram inscritos em cartórios de maneira fraudulenta.
O requerimento da AGU foi baseado em auditoria da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas realizada em 2001 por solicitação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O procedimento resultou no cancelamento de diversas matrículas de imóveis rurais em função de apropriação indevida de terras públicas. Entre elas, as da fazenda "Seringal Serra Verde".
A propriedade estava registrada na comarca de Pauini nas matrículas nº 224, folha 30, e nº 226, folha 32, do Livro de Registro de Imóveis nº 2-A, datadas de março e julho de 1995. Contudo, foi constatado que os registros somente foram transcritos após o procedimento da corregedoria, um indício de que houve uma tentativa de driblar a auditoria.
Parte da área pertencia, originalmente, ao Estado do Amazonas. Além disso, os imóveis também se estendem sob a terra indígena Inauini/Teuini. Em razão disto, a atuação envolveu as procuradorias federais especializada junto ao Incra e no Amazonas, ambas unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU, e ainda a Procuradoria-Geral do Amazonas.
Mais indícios
As certidões estavam em nome da Amazonacre - Agropecuária Ltda., sendo uma delas transmitida a um empresário de Porto Velho/RO. O sócio majoritário da empresa, Falb Saraiva de Farias, é um dos envolvidos na transação imobiliária. Segundo os procuradores federais, a CPI da Grilagem da Câmara dos Deputados atribuiu a ele, em 2001, centenas de irregularidades em procedimentos de titulação e registro de imóveis rurais no estado do Amazonas.
A decisão da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de caráter liminar, acatou o pedido para cancelar as matrículas, reconhecendo na decisão as inconsistências na sequência de registros dos imóveis e outras irregularidades, como o aumento das áreas em desacordo com os requisitos legais.
Processo nº 15076-77.2015.4.01.3200
3ª Vara Federal do Amazonas
Fonte: AGU
Em 14.1.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Câmara dos Deputados: MP autoriza União a reincorporar trechos de rodovias federais transferidas para estados
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024