AGU reverte sentença e assegura ao Incra direito de pleitear propriedade de fazenda no AM
A fazenda está entre as chamadas "terras devolutas", que são aqueles imóveis públicos que jamais pertenceram a particulares
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter decisão da Justiça Estadual do Amazonas que determinou o registro de imóvel rural pleiteado pela Administração Federal em nome de particulares. A AGU comprovou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não foi consultado ou sequer citado durante o processo e que, por este motivo, o mérito deveria ter sido analisado pela Justiça Federal.
De acordo com as procuradorias federais no Estado do Amazonas (PF/AM) e Especializada junto à autarquia (PFE/Incra), unidades da AGU que atuaram no caso, a fazenda Ângela, localizada em Nova Aripuanã/AM, está entre as chamadas "terras devolutas", que são aqueles imóveis públicos que jamais pertenceram a particulares.
Segundo a AGU, o Incra teria sido alertado sobre a decisão em âmbito estadual somente após a intimação que determinava o reconhecimento e certificação, para a Advocacia-Geral ilegítimos, de que o terreno pertencia aos supostos proprietários.
Os procuradores federais recorreram à Corregedoria-Geral de Justiça do AM, que determinou o cancelamento do registro e desobrigou o cartório de imóveis de cumprir a decisão por incompetência do juízo estadual para analisar o processo. Eles também solicitaram a transferência do processo para a Justiça Federal para que houvesse a revisão da sentença, de forma a tornar nula qualquer decisão em âmbito local que reconhecesse o registro, averbação, inscrição ou escritura do imóvel em disputa.
A 3ª Vara Federal de Manaus/AM acolheu o pedido da Advocacia-Geral e determinou a imediata intimação da comarca e do cartório para que fossem anulados os registros feitos com base na decisão da Justiça do estado. O direito de propriedade do imóvel ainda será analisado, desta vez com o direto do Incra de manifestar-se durante o processo.
A PF/AM e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral da Federal, órgão da AGU.
Fonte: AGU
Em 15.1.2015
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