AGU suspende no STJ decisão que permitia devolução de mais de 800 cabeças de gado a proprietário de fazenda desmatada indevidamente
Fazendeiro ocupa terras da Amazônia Legal desde 2003, e foi notificado diversas vezes pelo Ibama por realizar atividade agropecuária sem licença ambiental
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Superior Tribunal de Justiça, decisão que permitia a devolução de 891 cabeças de gado bovino a um fazendeiro que teve o rebanho apreendido na Operação Disparada, deflagrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).
O autor ocupa terras da Amazônia Legal, desde 2003, e foi notificado diversas vezes pelo órgão ambiental por realizar atividade agropecuária sem licença ambiental. Em 2007, foi responsabilizado por impedir regeneração natural de 1.344,68 hectares. Em 2010 e 2011, os fiscais do instituto notificaram o fazendeiro para retirar o gado da área, não sendo atendidos. Em nova ação, o Ibama comprovou que o proprietário continuava descumprindo as ordens, emitiu auto de infração e determinou a remoção imediata sob pena de perdimento dos animais.
Inconformado, o fazendeiro ajuizou ação para suspender a ordem do Ibama. O juízo de primeiro grau deferiu liminar e manteve o autor como fiel depositário dos animais até que ele encontrasse outro local para armazenar o rebanho.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao órgão ambiental (PFE/Ibama) entrou então com pedido de reconsideração, afirmando que o autor havia retirado o gado e levado para a Fazenda Rancho Verde, também embargada pelo Ibama. O magistrado acolheu os argumentos e revogou a determinação inicial, nomeando a Prefeitura de Altamira como fiel depositária.
Ações na justiça
Em outra ação, o fazendeiro entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1º Região onde conseguiu determinação que suspendeu os procedimentos do Ibama até a solução final do processo.
A Advocacia-Geral por meio do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal e da PFE/Ibama pediu então ao Superior Tribunal de Justiça a suspensão da decisão. A AGU destacou que a condição de depositário fiel dos animais concedida ao fazendeiro ofendeu a ordem pública uma vez que interferiu na política de combate ao desmatamento da Amazônia Legal.
Os procuradores federais explicaram, ainda, que devolver os animais ao infrator é estar de acordo com sua conduta. Segundo eles, o fazendeiro tinha total conhecimento da situação ilícita de que criava o gado em desrespeito a legislação.
Acolhendo os argumentos, o ministro presidente do STJ manteve as penalidades aplicadas e a permanência dos bois na posse do Ibama.
Operação disparada
A Operação Disparada teve como objetivo combater o desmatamento da Amazônia e cumprir as metas do Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento da Amazônia (PPCDAM) e do Plano Nacional sobre Mudança Climática (PNMC), cujo objetivo é reduzir o desmatamento em 80% até 2020.
Os alvos são frentes de pecuária ilegal, principal causa do desmatamento na Amazônia, que afeta áreas protegidas, terras públicas, propriedades privadas ou mesmo terras indígenas invadidas.
O Departamento-Geral da Contencioso e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federa, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 522072520114010000 - Superior Tribunal de Justiça
Fonte: AGU
Em 03.10.2011
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