Em 04/10/2011

TJDFT: Danos provocados por construção serão indenizados


O processo foi analisado pela 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia


A construção de uma casa, com subsolo, em Brazlândia, provocou a queda de um muro, de parte de uma laje, e rachaduras diversas no imóvel vizinho. O proprietário da obra deverá pagar à dona da casa vizinha o valor equivalente a dez salários mínimos, referentes ao desembolso das despesas para o conserto dos estragos feitos, corrigidos monetariamente desde 2004, quando os danos ocorreram, e mais o valor de dez salários mínimos, acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar de abril daquele ano.

O processo foi analisado pela 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia. A Juíza sentenciou pelo pagamento da indenização por danos materiais e morais e sua decisão foi confirmada na Segunda Instância pela 6ª Turma Cível.

De acordo com a sentença, o prejuízo "está bem delineado, a começar pelo susto com a constatação do risco de desabamento da própria casa, o que, para uma senhora idosa assume especial relevância. Isso sem falar na duração da lide, ajuizada em junho de 2004, e que, até agora, junho de 2011, não teve solução".

Apesar do proprietário da construção afirmar que estava adotando todo rigor técnico em sua obra, fiscais do Governo do Distrito Federal constataram que: "Escavação executada no lote 08 causou a derrubada do muro lateral direito pertinente ao lote 06, ocorrendo risco de cair a parede da residência do lote 06.". Mais adiante, ainda afirmam os fiscais que "as rachaduras surgiram no final do mês de março e início de abril, coincidentemente no período em que começaram as obras na edificação vizinha. (...) Se considerarmos que o prédio em análise está construído há mais de dez anos e que somente agora surgiram os problemas estruturais, é provável que tais rachaduras tenham alguma ligação com a obra vizinha..."

Em sua sentença, a Juíza afirma não ser possível classificar todos os acontecimentos como "mero aborrecimento comum e suportável na convivência do dia a dia. Ao contrário, as rachaduras provocam medo de vir a acontecer uma situação ainda mais grave, a exemplo dos desabamentos de casas inteiras na época das chuvas, muitas vezes, na calada da noite".

Ao negar o recurso do proprietário da obra, a Desembargadora relatora do processo afirmou que "apesar da ação fiscalizatória estatal determinar a paralisação da obra e advertir sobre o risco de desabamento da parede da residência" vizinha, ele "prosseguiu com a construção, conforme se verifica no auto de interdição". E, finaliza, dizendo: "presentes os requisitos da obrigação de indenizar, é imperioso manter a condenação".

Nº do processo: 20040210023278

Fonte: TJDFT

Em 03.10.2011



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