TRF5: Moradores de João Pessoa conquistam direito à moradia
Ibama foi impedido de demolir aglomerados de casas em área de preservação ambiental
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 impediu, na última terça-feira 27, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) demolisse casas construídas em área de preservação ambiental, no município de João Pessoa (PB). No julgamento, o relator do caso, desembargador federal Edilson Nobre, optou por afirmar o direito à moradia e o princípio da dignidade, permitindo que os proprietários continuassem com seus imóveis no local.
Os imóveis foram construídos na Travessa Washington Luís, situada na antiga foz do rio Jaguaribe, localizada entre os municípios de João Pessoa e Cabedelo. Segundo José Barbosa Badú e os outros 10 moradores, os imóveis foram levantados no local porque eles ignoravam que a área era de preservação permanente e não possuíam recursos para adquirir outra propriedade. Devido à degradação ambiental, o Ibama interpôs recurso na 1ª vara da Paraíba, solicitando que os danos ambientais fossem reparados através da demolição dos imóveis.
O juiz federal da 1ª Vara João Bosco Medeiros de Sousa impediu a demolição das moradias, no entanto proibiu os donos de construir, ampliar ou modificar os imóveis sem a prévia autorização dos órgãos ambientais, sob pena de multa. “A proteção do meio ambiente nesse tipo de situação deve ser exercida com cautela, para evitar que o direito à moradia seja prejudicado, criando problemas sociais”, afirmou João Bosco.
Insatisfeito com o impedimento das demolições, o Ibama entrou com uma apelação cível no TRF5, objetivando a mudança da sentença da 1ª Vara. O desembargador federal Edilson Nobre, presidente da Quarta turma do TRF5, concordou com a decisão do juiz João Bosco. O magistrado embasou sua sentença com artigo do Código Florestal, que prevê a hipótese de supressão de vegetação em área de preservação permanente, em caso de interesse social. Para ele, “o poder público passou a disponibilizar a prestação de serviços aos moradores, como água encanada, saneamento básico e energia elétrica, consolidando a situação irregular”.
Segundo o Procurador Regional da República Luciano Maia, autor do parecer, o TRF5 resolveu bem o conflito, preservando a moradia da população e tomando providências no sentido de garantir a mínima degradação ao ecossistema local. “Trata-se de inúmeras moradias a serem sacrificadas em razão de um dano mínimo sofrido pelo meio ambiente”, afirmou.
Fonte: TRF5
Em 29.09.2011
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