Registro Torrens como instrumento de regularização fundiária da Amazônia Legal
Especialistas discutiram o assunto em workshop realizado pelo Conselho Nacional de Justiça
O uso do Registro Torrens como Ferramenta para a Regularização Fundiária da Amazônia Legal foi tema de Workshop realizado, nos dias 29 e 30/9, no Supremo Tribunal Federal, em Brasília. O evento foi uma iniciativa do Fórum de Assuntos Fundiários, instituído pela Resolução do CNJ n° 110/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria da Universidade do Registro de Imóveis (Uniregistral) e do Centro Internacional para Lei de Registro (Cinder) – entidade internacional que reúne mais de 40 países europeus e americanos.
Na última sexta-feira (30/9), o secretário-geral do Cinder – Centro Internacional de Direito Registral – Nicolas Nogueroles, abriu os trabalhos com a palestra: “Registro Torrens – instrumento adequado para os desafios fundiários do século XXI?”. O especialista espanhol citou outros países que utilizam o sistema como EUA (alguns Estados), Canadá e Austrália. “Torrens é um título inatacável; aqueles que vivem da confusão imobiliária ou fundiária farão oposição ao sistema, uma vez que ele é definitivo e esclarecedor. O lado ruim dele? É exatamente esse: nada pode afetá-lo”, pontuou.
O vice-presidente do IRIB pelo Rio Grande do Sul e registrador de Sapucaia do Sul/RS, João Pedro Lamana Paiva, palestrou sobre Registro Torrens no Brasil – as razões da sua integração ao atual sistema comum. Segundo Lamana Paiva, alguns Estados do país ainda fazem esse tipo de registro. Ele fez uma comparação entre os dois sistemas: “o Sistema Torrens é facultativo, inatacável e perpétuo, sendo submetido ao reconhecido judicial e desfruta de presunção absoluta. Já o registro comum, instituído pelo Código Civil, é obrigatório e atacável, procedido no âmbito do Registro de Imóveis e sua presunção é relativa da verdade”, destacou.
Lamana Paiva disse que o problema fundiário da Amazônia poderia ser resolvido com a criação do Tribunal de Terras na Amazônia Legal e defendeu, ainda, a realização do georreferenciamento que é mais preciso do que o exigido no Registro Torrens. “Sugere-se que os sistemas sejam unificados em um único sistema registral, para isso o imóvel rural ou urbano deverá estar georreferenciado/retificado por ocasião da abertura da matrícula, já consolidado no sistema”. O registrador de imóveis finalizou dizendo que o sistema registral no Brasil é ótimo, para tanto, basta consultar, nos Tribunais, o número de processos que versam sobre pedidos de cancelamento de matrículas e/ou registros.
Sérgio Jacomino, ex-presidente do IRIB e 5º oficial de registro de imóveis em São Paulo, disse que é preciso diferenciar o que é o registro e o que é o cadastro. Para ele, “é um equívoco pensar que o cadastro possa resolver o problema fundiário do Brasil”. Segundo Jacomino, o que o Sistema Torrens propõe é que todas essas situações constem no registro – como a indisponibilidade de bens – e o georreferenciamento pode servir de apoio.
Participação
O evento contou com a presença de juízes, desembargadores e registradores de imóveis de todo o país, entre eles o diretor de tecnologia e informática do IRIB e presidente da Arisp, Flauzilino Araújo; o diretor de meio ambiente do IRIB e registrador em Araçatuba/SP, Marcelo Melo; o vice-presidente do IRIB pelo Pará e registrador em Belém, Cleomar Carneiro de Moura; e o presidente da Anoreg/DF, Hércules da Costa Alexandre Benício.
O membro do Conselho Deliberativo do IRIB e registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis/MT, José de Arimatéia Barbosa, também participou do evento em companhia de outros registradores do seu Estado, que integra a Amazônia Legal.
De acordo com Arimatéia, o encontro promovido pelo CNJ muito contribuiu para a avaliação sobre o que se passa na Amazônia Legal. “Grande parte dos palestrantes, teoricamente, conhecem a realidade fundiária da Amazônia. Entendo que a Amazônia Legal necessita ser mais visitada pelos doutrinadores, a começar pelos pequenos estados da região, onde certamente vão encontrar exemplos como o de Rondônia, modelo de regularização fundiária a ser seguido pelos grandes estados que integram esta região”, argumentou o registrador de imóveis.
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 4.10.2011
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