AL/RJ - Rio reconhece apenas 6% das suas comunidades quilombolas
O Estado do Rio conta com 48 comunidades quilombolas, e apesar do direito à terra ser garantido pela Constituição Federal, apenas três quilombos possuem título de propriedade.
O Estado do Rio conta com 48 comunidades quilombolas, e apesar do direito à terra ser garantido pela Constituição Federal, apenas três quilombos possuem título de propriedade. A informação foi divulgada pelo coordenador nacional de Articulação de Comunidades Negras Rurais e Quilombolas, Ronaldo dos Santos, durante audiência pública das comissões de Cultura, Assuntos Municipais e Habitação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), nesta segunda-feira (17/02). Ronaldo afirmou que sem a titulação de terras, não há proteção ao patrimônio.
“Com os títulos, aquela comunidade tem a garantia de permanência na terra por muito tempo. Os quilombos estão sendo exterminados com o avanço da especulação imobiliária e é fundamental que a regularização aconteça, para que essa cultura não morra”, afirmou Ronaldo. Os quilombos que foram regularizados, a partir de 2012, ficam em Paraty, Cabo Frio e Mangaratiba.
Para o coordenador, o número insuficiente de quilombos registrados demonstra a negação e a falta de políticas públicas para essa parcela da população. “Vivemos um racismo institucional. A máquina está preparada para não reparar o crime da escravidão. Em alguns estados, temos leis específicas para os quilombos. No entanto, no Rio notamos que o tema ainda é pouco abordado, apesar de estarmos falando de um patrimônio material e imaterial do estado”, desabafou Ronaldo
Além das questões culturais
Após ouvir as demandas dos representantes de instituições quilombolas, a secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC), Danielle Barros, antecipou que quando o Fundo Estadual de Cultura for operacionalizado, o governo terá editais específicos para potencializar a cultura dentro dos quilombos. Danielle lembrou, porém, que as demandas das comunidades vão além das questões culturais e dependem da articulação de outros órgãos do estado. “Reconheço a importância que as comunidades quilombolas têm e vamos nos esforçar, como pasta, para resolver o que estiver ao nosso alcance. Mas é importante lembrar que existe um problema maior do que o tombamento imaterial dos quilombos, que é a preservação do território”, declarou a secretária.
Além da proteção dos territórios dos quilombos, os deputados acreditam que a preservação passa por uma ação conjunta das pastas de Cultura, Educação e Habitação. Segundo eles, essa parceria é essencial para preservar a memória do povo quilombola e para promover a valorização desses espaços. “A ação conjunta é fundamental para que a gente mantenha o que consideramos patrimônio material e imaterial do Rio preservado. As secretarias precisam conversar entre si, e a Alerj vai contribuir na promoção desses debates nas essas ações coletivas que são necessárias”, garantiu o presidente da Comissão de Cultura da Casa, deputado Eliomar Coelho (PSol). O parlamentar Luiz Paulo (PSDB) também compareceu à reunião.
Fonte: Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Jornal do Comércio - Prefeito entrega à Câmara de Vereadores projeto de lei que autoriza compra do prédio do Corpo de Bombeiros
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024