Em 21/10/2019

AL/SC - PLC reajusta valor do Selo de Fiscalização cobrado em cartórios de Santa Catarina


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina encaminhou para a Assembleia Legislativa, nesta semana, proposta que reajusta o valor do Selo de Fiscalização, cuja arrecadação é utilizada para ressarcir os serviços gratuitos praticados pelos cartórios de SC.


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) encaminhou para a Assembleia Legislativa, nesta semana, proposta que reajusta o valor do Selo de Fiscalização, cuja arrecadação é utilizada para ressarcir os serviços gratuitos praticados pelos cartórios no estado. A medida consta no Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2019, que já está em tramitação.

O Selo de Fiscalização foi criado pela Lei Complementar 175/1998, com o objetivo de aprimorar a segurança dos atos notariais e registrais praticados nos cartórios. Além de ressarcir os atos notariais gratuitos, a arrecadação obtida com o selo custeia a ajuda de custo para cartórios que são deficitários e cobre custos relativos à fiscalização de atos notariais e registrais.

São três tipos de selo: normal, especial DUT (utilizado para reconhecimento de firma em transferências de veículos) e especial Escritura com Valor (aplicado em atos notariais que visem dispor de bens ou direitos de conteúdo econômico apreciável).

Conforme o PLC, o valor cobrado dos usuários dos cartórios pelo selo normal passará de R$ 1,95 para R$ 2,80, enquanto o selo para DUT será reajustado de R$ 3,95 para R$ 5,65. O selo para Escritura de Valor terá seu valor aumentado para o consumidor final de R$ 9,75 para R$ 14,00.

Os responsáveis pelos cartórios também vão pagar mais caro pelos selos. O normal passará de R$ 1,75 para R$ 2,70. O selo DUT será reajustado de R$ 3,75 para R$ 5,55. Já o selo para Escritura de Valor sobe de R$ 9,55 para R$ 13,90.

Justificativa
Na exposição de motivos do projeto, o TJSC explica que os reajustes são necessários para reequilibrar a relação entre receita com os selos e despesas com ressarcimentos que o Poder Judiciário tem que arcar com os responsáveis pelos cartórios. Isso porque a Lei Complementar 279/2004, de acordo com o TJSC, obrigou o poder público a ressarcir tabeliães e oficiais das custas dos procedimentos cartoriais que são gratuitos como, por exemplo, o registro de nascimento e de óbito de pessoas carentes.

Conforme o TJSC, até o início deste ano, a arrecadação com o Selo de Fiscalização era suficiente para arcar com esse ressarcimento. No entanto, ato da Corregedoria Nacional de Justiça de 2017, que tornou gratuita a averbação ou anotação do número do CPF nos assentamentos de nascimento, casamento e óbito, mesmo para procedimentos anteriores a 2017, fez com que as despesas de ressarcimento crescessem nos últimos meses e superassem a arrecadação com os selos. Relatório da Divisão de Contabilidade da Diretoria de Orçamento e Finanças do TJSC aponta que até agosto deste ano o déficit passava de R$ 2,2 milhões.

“Diante desse cenário, justifica-se a necessidade de aumento do valor do selo para trazer equilíbrio entre as receitas e as despesas do Selo de Fiscalização com o objetivo de cumprir a obrigação legal de ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos notários e registradores”, escreve o TJSC na exposição de motivos do PLC 26/2019.

Tramitação
Na Assembleia Legislativa, a proposta já foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda a designação de relator. O PLC passará ainda por análise da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público antes de ser votado em plenário.

Fonte: AL/SC



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