AL/SC - PLC reajusta valor do Selo de Fiscalização cobrado em cartórios de Santa Catarina
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina encaminhou para a Assembleia Legislativa, nesta semana, proposta que reajusta o valor do Selo de Fiscalização, cuja arrecadação é utilizada para ressarcir os serviços gratuitos praticados pelos cartórios de SC.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) encaminhou para a Assembleia Legislativa, nesta semana, proposta que reajusta o valor do Selo de Fiscalização, cuja arrecadação é utilizada para ressarcir os serviços gratuitos praticados pelos cartórios no estado. A medida consta no Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2019, que já está em tramitação.
O Selo de Fiscalização foi criado pela Lei Complementar 175/1998, com o objetivo de aprimorar a segurança dos atos notariais e registrais praticados nos cartórios. Além de ressarcir os atos notariais gratuitos, a arrecadação obtida com o selo custeia a ajuda de custo para cartórios que são deficitários e cobre custos relativos à fiscalização de atos notariais e registrais.
São três tipos de selo: normal, especial DUT (utilizado para reconhecimento de firma em transferências de veículos) e especial Escritura com Valor (aplicado em atos notariais que visem dispor de bens ou direitos de conteúdo econômico apreciável).
Conforme o PLC, o valor cobrado dos usuários dos cartórios pelo selo normal passará de R$ 1,95 para R$ 2,80, enquanto o selo para DUT será reajustado de R$ 3,95 para R$ 5,65. O selo para Escritura de Valor terá seu valor aumentado para o consumidor final de R$ 9,75 para R$ 14,00.
Os responsáveis pelos cartórios também vão pagar mais caro pelos selos. O normal passará de R$ 1,75 para R$ 2,70. O selo DUT será reajustado de R$ 3,75 para R$ 5,55. Já o selo para Escritura de Valor sobe de R$ 9,55 para R$ 13,90.
Justificativa
Na exposição de motivos do projeto, o TJSC explica que os reajustes são necessários para reequilibrar a relação entre receita com os selos e despesas com ressarcimentos que o Poder Judiciário tem que arcar com os responsáveis pelos cartórios. Isso porque a Lei Complementar 279/2004, de acordo com o TJSC, obrigou o poder público a ressarcir tabeliães e oficiais das custas dos procedimentos cartoriais que são gratuitos como, por exemplo, o registro de nascimento e de óbito de pessoas carentes.
Conforme o TJSC, até o início deste ano, a arrecadação com o Selo de Fiscalização era suficiente para arcar com esse ressarcimento. No entanto, ato da Corregedoria Nacional de Justiça de 2017, que tornou gratuita a averbação ou anotação do número do CPF nos assentamentos de nascimento, casamento e óbito, mesmo para procedimentos anteriores a 2017, fez com que as despesas de ressarcimento crescessem nos últimos meses e superassem a arrecadação com os selos. Relatório da Divisão de Contabilidade da Diretoria de Orçamento e Finanças do TJSC aponta que até agosto deste ano o déficit passava de R$ 2,2 milhões.
“Diante desse cenário, justifica-se a necessidade de aumento do valor do selo para trazer equilíbrio entre as receitas e as despesas do Selo de Fiscalização com o objetivo de cumprir a obrigação legal de ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos notários e registradores”, escreve o TJSC na exposição de motivos do PLC 26/2019.
Tramitação
Na Assembleia Legislativa, a proposta já foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda a designação de relator. O PLC passará ainda por análise da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público antes de ser votado em plenário.
Fonte: AL/SC
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJ/MA - Secretaria de Cidades lança Manual de Regularização Fundiária Urbana do Maranhão
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes