Alagoas: cartórios pretendem otimizar o cálculo de taxas
TJAL analisa anteprojeto que equipa emolumentos aos de Sergipe, Pernambuco e Paraíba
O corregedor geral do Judiciário alagoano, desembargador José Carlos Malta Marques, encaminhou ao Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o anteprojeto de lei que versa sobre custas judiciais e emolumentos para registro de imóveis em cartórios de todo o Estado.
O documento tem por finalidade otimizar os cálculos para o pagamento de taxas, tornando-os mais equânimes à realidade vivenciada no Estado de Alagoas, além de equipará-las às custas judiciais cobradas por estados como Sergipe, Pernambuco e Paraíba.
"O novo código de custas atende aos anseios de toda nossa sociedade. Tem aplicação mais prática", explica o corregedor Malta Marques, segundo o qual as sugestões de registradores e de representantes de associações representativas de classe (Ademi e Anoreg) foram levadas em consideração para elaboração do documento.
Sem reajustes
O corregedor reforça que as medidas aduzidas no anteprojeto não resultarão em aumento da cobrança das custas judiciais e emolumentos (remuneração por ato judicial praticado no exercício de ofício ou função pública) para a população alagoana, mas sim em cobrança mais justa e condigna com a realidade estadual.
"As custas elevadas e as divergências quanto à aplicação dos valores contidos na tabela em vigor contribuíram para que fizéssemos um ajuste no sentido de facilitar a vida do construtor, do registrador e do comprador de imóvel em Alagoas. Propomos adequação a nossa realidade", explicou o corregedor José Carlos Malta Marques.
O corregedor exemplifica que, numa causa cujo valor é de R$ 175.392,87 reais, recolhe-se ao Funjuris (Fundo para Modernização do Judiciário), a títulos de ato de escrivão, a quantia de R$ 3.506,00. No atual anteprojeto, o valor cai para R$ 2.000,00 reais, quantia adequada à média cobrada pelos estados nordestinos.
Cobrança máxima
"Relativamente aos emolumentos, a cobrança máxima, em alguns casos, não tinha limite, chegando ao conhecimento desta Corregedoria informação de cobranças em valores estratosféricos, situação que não condiz com nossa realidade social e econômica", ratifica o desembargador José Carlos Malta Marques. De acordo com o anteprojeto de Lei, o valor máximo será de R$ 6.000,00 para efetivação de negócio jurídico no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Depois da discussão no Pleno, em data ainda indefinida, o projeto de lei será encaminhado par aprovação da Assembléia Legislativa Estadual (ALE).
Fonte: JusBrasil
Em 24.01.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Ampliado valor dos financiamentos do programa Minha Casa, Minha Vida
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- A registrabilidade da sentença arbitral de usucapião
- Reforma Tributária: Senado Federal debaterá aspectos relacionados ao mercado imobiliário
- Cartórios do Espírito Santo têm prazo máximo de 30 minutos para atendimento