Em 03/02/2011

Alagoas: cartórios pretendem otimizar o cálculo de taxas


TJAL analisa anteprojeto que equipa emolumentos aos de Sergipe, Pernambuco e Paraíba


O corregedor geral do Judiciário alagoano, desembargador José Carlos Malta Marques, encaminhou ao Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o anteprojeto de lei que versa sobre custas judiciais e emolumentos para registro de imóveis em cartórios de todo o Estado.

O documento tem por finalidade otimizar os cálculos para o pagamento de taxas, tornando-os mais equânimes à realidade vivenciada no Estado de Alagoas, além de equipará-las às custas judiciais cobradas por estados como Sergipe, Pernambuco e Paraíba.

"O novo código de custas atende aos anseios de toda nossa sociedade. Tem aplicação mais prática", explica o corregedor Malta Marques, segundo o qual as sugestões de registradores e de representantes de associações representativas de classe (Ademi e Anoreg) foram levadas em consideração para elaboração do documento.

Sem reajustes

O corregedor reforça que as medidas aduzidas no anteprojeto não resultarão em aumento da cobrança das custas judiciais e emolumentos (remuneração por ato judicial praticado no exercício de ofício ou função pública) para a população alagoana, mas sim em cobrança mais justa e condigna com a realidade estadual.

"As custas elevadas e as divergências quanto à aplicação dos valores contidos na tabela em vigor contribuíram para que fizéssemos um ajuste no sentido de facilitar a vida do construtor, do registrador e do comprador de imóvel em Alagoas. Propomos adequação a nossa realidade", explicou o corregedor José Carlos Malta Marques.

O corregedor exemplifica que, numa causa cujo valor é de R$ 175.392,87 reais, recolhe-se ao Funjuris (Fundo para Modernização do Judiciário), a títulos de ato de escrivão, a quantia de R$ 3.506,00. No atual anteprojeto, o valor cai para R$ 2.000,00 reais, quantia adequada à média cobrada pelos estados nordestinos.

Cobrança máxima

"Relativamente aos emolumentos, a cobrança máxima, em alguns casos, não tinha limite, chegando ao conhecimento desta Corregedoria informação de cobranças em valores estratosféricos, situação que não condiz com nossa realidade social e econômica", ratifica o desembargador José Carlos Malta Marques. De acordo com o anteprojeto de Lei, o valor máximo será de R$ 6.000,00 para efetivação de negócio jurídico no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Depois da discussão no Pleno, em data ainda indefinida, o projeto de lei será encaminhado par aprovação da Assembléia Legislativa Estadual (ALE).

Fonte: JusBrasil
Em 24.01.2011



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