Em 29/07/2024
Alienação Fiduciária. CCB. Cédula de Crédito Bancário – aditivo. Novação.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1032438-11.2023.8.26.0405, Comarca de Osasco, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgado em 25/06/2024 e publicado em 04/07/2024.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – RECUSA DA AVERBAÇÃO DE ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CONSOLIDAÇÃO DO SALDO DEVEDOR E ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO – INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE NOVA DÍVIDA PARA SUBSTITUIR A ANTERIOR – NOVAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – RECURSO PROVIDO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1032438-11.2023.8.26.0405, Comarca de Osasco, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgado em 25/06/2024 e publicado em 04/07/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
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