Em 29/07/2024

Alienação Fiduciária. CCB. Cédula de Crédito Bancário – aditivo. Novação.


CGJSP. Recurso Administrativo n. 1032438-11.2023.8.26.0405, Comarca de Osasco, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgado em 25/06/2024 e publicado em 04/07/2024.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS RECUSA DA AVERBAÇÃO DE ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONSOLIDAÇÃO DO SALDO DEVEDOR E ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE NOVA DÍVIDA PARA SUBSTITUIR A ANTERIOR NOVAÇÃO NÃO CARACTERIZADA RECURSO PROVIDO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1032438-11.2023.8.26.0405, Comarca de Osasco, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgado em 25/06/2024 e publicado em 04/07/2024). Veja a íntegra na Kollemata.



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