Em 29/07/2024 
			
			
			
			
			
			
            
            
            
            
            
			
			
			
			
								
					
			
		
		Retificação de área. Imóvel alienado fiduciariamente. Credor – anuência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de área em imóvel alienado fiduciariamente.
	
PERGUNTA: No caso de retificação de área de imóvel urbano para acréscimo de área, cujo imóvel possui alienação fiduciária pela credora Caixa, é preciso obter carta de anuência da credora?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CGJAM lança Mapa de Correições para consulta online das correições em Serventias Extrajudiciais do interior
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
 - Regularização fundiária
 - Registro eletrônico
 - Alienação fiduciária
 - Legislação e Provimento
 - Artigos
 - Imóveis rurais e urbanos
 - Imóveis públicos
 - Geral
 - Eventos
 - Concursos
 - Condomínio e Loteamento
 - Jurisprudência
 - INCRA
 - Usucapião Extrajudicial
 - SIGEF
 - Institucional
 - IRIB Responde
 - Biblioteca
 - Cursos
 - IRIB Memória
 - Jurisprudência Comentada
 - Jurisprudência Selecionada
 - IRIB em Vídeo
 - Teses e Dissertações
 - Opinião
 - FAQ - Tecnologia e Registro
 
Últimas Notícias
- Penhora. Depositário – nomeação. Requisito legal.
 - Integralização de capital social. Aquisição por sucessão hereditária. Parte ideal – indisponibilidade averbada. Restrição – cancelamento – necessidade.
 - Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Grilagem de terras e controle da malha imobiliária – Parte 7
 
