Em 16/02/2024

Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade. Devedor falecido. Intimação. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de intimação para o procedimento de consolidação da propriedade no caso de devedor falecido.


PERGUNTA: No procedimento de notificação extrajudicial de devedor fiduciante que visa a consolidação da propriedade, caso o devedor já seja falecido, como proceder? Ademais, caso seja compreendido que deve-se intimar os herdeiros ou inventariantes (no caso de ter ocorrido a abertura do inventário), e em sendo o herdeiro/inventariante também falecido, como proceder?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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