Em 11/11/2021

Alienação Fiduciária – consolidação da propriedade. Indisponibilidade de bens – direitos do fiduciante.


CGJSP. Recurso Administrativo n. 1003351-78.2021.8.26.0114, Comarca de Campinas, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 22/10/2021, DJ de 28/10/2021.


EMENTA OFICIAL: Pedido de providência – Registro de Imóveis – Alienação fiduciária em garantia – Ausência de impedimento à consolidação da propriedade pelo credor em face da existência de ordens judiciais de indisponibilidade de bens que recaíram sobre os devedores – Inexistência de obstáculo, pois a indisponibilidade recai sobre os direitos do fiduciante – Precedentes da Corregedoria Geral da Justiça – Regular notificação do devedor fiduciante por edital – Inteligência do art. 26 da Lei n.º 9.514/97 – Recurso desprovido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1003351-78.2021.8.26.0114, Comarca de Campinas, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 22/10/2021, DJ de 28/10/2021). Veja a íntegra no Kollemata.



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