Em 12/01/2024

Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade. Indisponibilidade de bens – direitos do fiduciante.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de consolidação da propriedade em prol do credor e indisponibilidade de bens do devedor.


PERGUNTA: Temos um imóvel alienado fiduciariamente a uma instituição bancária e sobre este imóvel existe averbação de indisponibilidade sobre os direitos do devedor fiduciante. Feito todo o processo para a consolidação, o credor fiduciário requereu, baseado no art. 27, § 11 da Lei n. 9.514/1997, a averbação da consolidação da propriedade em nome deste. O que fazer com a averbação de indisponibilidade sobre o direito do devedor fiduciante que existe averbada na matrícula do imóvel? Como daremos baixa na mesma?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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