Em 26/01/2022

Alienação Fiduciária. Consolidação da propriedade. Purga da mora.


TRF4. Apelação Cível n. 5006564-98.2019.4.04.7208, Santa Catarina, Relatora Desa. Federal Vânia Hack de Almeida, julgada em 14/12/2021 e publicada em 15/12/2021.


EMENTA OFICIAL: ADMINISTRATIVO E CIVIL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI Nº 9.514/1997. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGA DA MORA. É ressalvado o direito à purga da mora até a assinatura do auto de arrematação do imóvel, o que se dá mediante o pagamento integral da dívida e das custas da instituição financeira com o Cartório de Registro de Imóveis e notificações. (TRF4. Apelação Cível n. 5006564-98.2019.4.04.7208, Santa Catarina, Relatora Desa. Federal Vânia Hack de Almeida, julgada em 14/12/2021 e publicada em 15/12/2021). Veja a íntegra.



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