Alienação Fiduciária. Consolidação da propriedade. Purgação da mora. Intimação. Procuração – poderes expressos – prazo de validade.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1006146-71.2021.8.26.0077, Comarca de Birigui, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 14/06/2023, DJ 21/06/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CONSTITUIÇÃO EM MORA DOS GARANTIDORES FIDUCIANTES – INTIMAÇÃO NA PESSOA DO PROCURADOR – AUSÊNCIA DE PODERES EXPRESSOS PARA RECEBER INTIMAÇÃO NA PROCURAÇÃO – ADEMAIS, NECESSIDADE DE SER APRESENTADA CERTIDÃO DA PROCURAÇÃO PÚBLICA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DE 90 (NOVENTA) DIAS – PEDIDO INDEFERIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1006146-71.2021.8.26.0077, Comarca de Birigui, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 14/06/2023, DJ 21/06/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Planejamento sucessório reduz a carga tributária a ser enfrentada pelos herdeiros
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano