Alienação Fiduciária. Consolidação da propriedade. Purgação da mora. Intimação. Procuração – poderes expressos – prazo de validade.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1006146-71.2021.8.26.0077, Comarca de Birigui, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 14/06/2023, DJ 21/06/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CONSTITUIÇÃO EM MORA DOS GARANTIDORES FIDUCIANTES – INTIMAÇÃO NA PESSOA DO PROCURADOR – AUSÊNCIA DE PODERES EXPRESSOS PARA RECEBER INTIMAÇÃO NA PROCURAÇÃO – ADEMAIS, NECESSIDADE DE SER APRESENTADA CERTIDÃO DA PROCURAÇÃO PÚBLICA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DE 90 (NOVENTA) DIAS – PEDIDO INDEFERIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1006146-71.2021.8.26.0077, Comarca de Birigui, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 14/06/2023, DJ 21/06/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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