Planejamento sucessório reduz a carga tributária a ser enfrentada pelos herdeiros
Confira a opinião de Maria Clara Villasboas Arruda publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Maria Clara Villasboas Arruda intitulada “Planejamento sucessório reduz a carga tributária a ser enfrentada pelos herdeiros”. No texto, Maria Clara Arruda esmiúça aspectos do planejamento sucessório e da constituição de sociedade do tipo holding familiar, tratando de temas como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre a transferência de bens imóveis para a sociedade holding familiar e no caso de desincorporação do imóvel do patrimônio da holding, bem como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre a transferência gratuita de quotas da sociedade holding. Ao final, afirma que “a experiência tem demonstrado que a decisão prévia do autor da herança acerca da destinação de seus bens tem evitado disputas entre seus herdeiros, e facilita a gestão dos bens que comporiam o monte a ser partilhado.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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