Alienação Fiduciária. Consolidação da propriedade – cancelamento. Purgação da mora.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1033352-83.2024.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgado em 04/10/2024 e publicado em 09/10/2024.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL – RECURSO ADMINISTRATIVO – PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE AVERBADA NA MATRÍCULA – IMPOSSIBILIDADE – PURGAÇÃO DA MORA QUE DEVERIA OCORRER JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS, NA FORMA PREVISTA NA LEI Nº 9.514/97 – PROCEDIMENTO HÍGIDO SOB O PRISMA REGISTRAL – PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1033352-83.2024.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgado em 04/10/2024 e publicado em 09/10/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
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