Venda de imóvel em inventário sem alvará judicial: Resolução 571/24 do CNJ
Confira a opinião de Amadeu Tizei de Souza Mendonça publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Amadeu Tizei de Souza Mendonça intitulada “Venda de imóvel em inventário sem alvará judicial: Resolução 571/24 do CNJ”, onde o autor apresentas suas considerações sobre os impactos jurídicos trazidos pela Resolução CNJ n. 571/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com Mendonça, “além de acelerar o processo de inventário, essa inovação gera impactos positivos no mercado imobiliário. A simplificação das vendas de imóveis em inventário permite maior liquidez dos bens e amplia as oportunidades de transações imobiliárias, favorecendo tanto os herdeiros quanto os potenciais compradores. Essa celeridade contribui para dinamizar o mercado, ao permitir que imóveis envolvidos em inventários possam ser negociados com mais facilidade e rapidez.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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