Alienação Fiduciária. Consolidação da propriedade – cancelamento. Purgação da mora. Pagamento ao credor.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1006968-54.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 17/08/2022, DJ 22/08/2022.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL – RECURSO ADMINISTRATIVO – APRESENTANTE QUE REQUER O CANCELAMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE AVERBADA NA MATRÍCULA – IMPOSSIBILIDADE – PURGAÇÃO DA MORA QUE DEVERIA OCORRER JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS, NA FORMA PREVISTA NA LEI Nº 9.514/97 – PROCEDIMENTO HÍGIDO SOB O PRISMA REGISTRAL – RECURSO DESPROVIDO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1006968-54.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 17/08/2022, DJ 22/08/2022).
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