Em 01/09/2022

Usucapião extrajudicial. Justo título. Cessão de direitos. Herdeiros – paradeiro desconhecido – notificação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da notificação de herdeiros com paradeiro desconhecido em procedimento de usucapião extrajudicial.


PERGUNTA: Gostaria de um auxílio sobre uma Usucapião Extrajudicial. A pessoa que está sofrendo a usucapião, modalidade extraordinária, faleceu há muitos anos. Foi juntado um instrumento de cessão de direitos, em favor do Requerente da Usucapião, outorgado por apenas um herdeiro. De posse da certidão de óbito da proprietária do imóvel, tomamos conhecimento de que ela possuía oito filhos. Entretanto, conforme mencionado anteriormente, apenas um deles cedeu, de forma onerosa, os direitos sobre o bem imóvel em favor do Requerente da Usucapião. Nessa situação, deveremos proceder a notificação de todos os herdeiros/sucessores? Ressalto que o paradeiro deles é desconhecido.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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