Alienação Fiduciária. Devedor – notificação – leilão público. Obrigatoriedade.
TJAM. Primeira Câmara Cível. Apelação Cível n. 0618381-55.2019.8.04.0001, Comarca de Manaus, Relator Des. Paulo César Caminha e Lima, julgada e publicada em 07/12/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEI N. 9.514/1997. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DEVEDOR FIDUCIÁRIO ACERCA DA REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL QUE IMPORTA EM INOBSERVÂNCIA DO RITO DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANULAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS E DOS LEILÕES NEGATIVOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJAM. Primeira Câmara Cível. Apelação Cível n. 0618381-55.2019.8.04.0001, Comarca de Manaus, Relator Des. Paulo César Caminha e Lima, julgada e publicada em 07/12/2022). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Retificação de área. Proprietário – legitimidade ativa. Imóvel confrontante – limite – alteração. Princípio da Instância.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!