Em 20/12/2022

Alienação Fiduciária. Devedor – notificação – leilão público. Obrigatoriedade.


TJAM. Primeira Câmara Cível. Apelação Cível n. 0618381-55.2019.8.04.0001, Comarca de Manaus, Relator Des. Paulo César Caminha e Lima, julgada e publicada em 07/12/2022.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEI N. 9.514/1997. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DEVEDOR FIDUCIÁRIO ACERCA DA REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL QUE IMPORTA EM INOBSERVÂNCIA DO RITO DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANULAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS E DOS LEILÕES NEGATIVOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJAM. Primeira Câmara Cível. Apelação Cível n. 0618381-55.2019.8.04.0001, Comarca de Manaus, Relator Des. Paulo César Caminha e Lima, julgada e publicada em 07/12/2022). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.



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