Alienação fiduciária. Florestas. Plantações. Árvores – garantia – exclusão
Questão esclarece dúvida acerca da exclusão de florestas, plantações e árvores da garantia fiduciária
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da exclusão de florestas, plantações e árvores da garantia fiduciária. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Melhim Namem Chalhub:
Pergunta: Estando registrada uma alienação fiduciária em uma matrícula proveniente de uma Cédula de Crédito Bancário, é possível, através de aditivo, excluir da garantia fiduciária as florestas, plantações, árvores e toda e qualquer cobertura vegetal?
Resposta: A nosso ver, não é possível excluir as florestas, plantações, árvores ou outra cobertura vegetal da garantia fiduciária, pois, de acordo com o art. 79 do Código Civil, “são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.”
Neste sentido, Melhim Namem Chalhub esclarece o seguinte:
“6.3.2. Objeto
O contrato de alienação fiduciária de que trata a Lei nº 9.514/97 tem como objeto coisa imóvel (art. 22), compreendendo ‘o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente' (Código Civil, art. 79).” (CHALHUB, Melhim Namem. “Negócio Fiduciário”, Ed. Renovar, Rio de Janeiro – São Paulo – Recife, 2009, p. 230).
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
O Código de Processo Civil e suas repercussões nas atividades notariais e registrais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano