Em 24/09/2025 
			
			
			
			
			
			
            
            
            
            
            
			
			
			
			
								
					
			
		
		Alienação fiduciária. Garantia – alteração. Novo credor – inclusão. Aditivo contratual.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alteração de garantia fiduciária por meio de aditivo contratual.
	
PERGUNTA: Recebemos um Aditivo à Instrumento Particular de Contrato de Limite de Crédito, que tem por finalidade a inclusão de um novo Credor e a substituição de um imóvel oferecido em garantia de alienação fiduciária na operação original por outro imóvel de propriedade do Devedor. Nossa dúvida é a seguinte: é possível a inclusão de um novo credor na operação, através de um aditivo contratual, nos termos do art. 266 do CC/02?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
IRIB Qualifica: primeiro curso será realizado no próximo sábado!
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
 - Regularização fundiária
 - Registro eletrônico
 - Alienação fiduciária
 - Legislação e Provimento
 - Artigos
 - Imóveis rurais e urbanos
 - Imóveis públicos
 - Geral
 - Eventos
 - Concursos
 - Condomínio e Loteamento
 - Jurisprudência
 - INCRA
 - Usucapião Extrajudicial
 - SIGEF
 - Institucional
 - IRIB Responde
 - Biblioteca
 - Cursos
 - IRIB Memória
 - Jurisprudência Comentada
 - Jurisprudência Selecionada
 - IRIB em Vídeo
 - Teses e Dissertações
 - Opinião
 - FAQ - Tecnologia e Registro
 
Últimas Notícias
- Penhora. Depositário – nomeação. Requisito legal.
 - Integralização de capital social. Aquisição por sucessão hereditária. Parte ideal – indisponibilidade averbada. Restrição – cancelamento – necessidade.
 - Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Grilagem de terras e controle da malha imobiliária – Parte 7
 
