Em 24/09/2025

Alienação fiduciária. Garantia – alteração. Novo credor – inclusão. Aditivo contratual.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alteração de garantia fiduciária por meio de aditivo contratual.


PERGUNTA: Recebemos um Aditivo à Instrumento Particular de Contrato de Limite de Crédito, que tem por finalidade a inclusão de um novo Credor e a substituição de um imóvel oferecido em garantia de alienação fiduciária na operação original por outro imóvel de propriedade do Devedor. Nossa dúvida é a seguinte: é possível a inclusão de um novo credor na operação, através de um aditivo contratual, nos termos do art. 266 do CC/02?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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