ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA – DIVERSIDADE DE IMÓVEIS. SERVENTIAS – COMUNICAÇÃO.
1ª VRPSP. Pedido de Providências n. 1075313-43.2020.8.26.0100. Juíza de Direito Tânia Mara Ahualli, julgado em 15/12/2020 e publicado no DJe de 08/01/2021.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Não há impedimento para que a garantia fiduciária de mesma dívida incida sobre mais de um imóvel, tampouco que o procedimento de purgação da mora e consolidação de propriedade ocorra pela via extrajudicial. 2. Neste caso, cabe às serventias imobiliárias comunicarem-se para verificar se houve purgação da mora. 3. Embora não seja obrigatório, é possível que o Oficial Registrador exija do credor declaração ou certidão informando se já foi iniciado procedimento de purgação em Serventia diversa relativamente a mesma dívida. (1ª VRPSP. Pedido de Providências n. 1075313-43.2020.8.26.0100. Juíza de Direito Tânia Mara Ahualli, julgado em 15/12/2020 e publicado no DJe de 08/01/2021). Veja íntegra.
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