Alienação fiduciária. Leilão eletrônico e presencial. Edital – publicação – local do imóvel – internet.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1007366-30.2019.8.26.0577, Comarca de São José dos Campos, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 01/09/2021, DJ de 14/09/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Alienação fiduciária em garantia – Averbação de leilões negativos – Notificação do devedor – Publicação do edital em jornal de grande circulação – Leilões, pela modalidade virtual e presencial, realizados em local diverso daquele em que situado o imóvel – Validade – Precedentes do C. Conselho Superior da Magistratura – Recurso não provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1007366-30.2019.8.26.0577, Comarca de São José dos Campos, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 01/09/2021, DJ de 14/09/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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