Em 15/01/2025

Alienação fiduciária. Liberação parcial. Cancelamento.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de liberação parcial de imóvel alienado fiduciariamente.


PERGUNTA: “A”, solteiro e “B”, solteira, adquiriram um imóvel e alienaram fiduciariamente à CEF (PMCMV). “A” faleceu e a CEF emitiu um termo de quitação, ao que se depreende do termo, parcial, expressamente consignando que a quitação referia-se a apenas 50% do financiamento, com a respectiva liberação e autorização para o cancelamento junto ao RI, permanecendo, no entanto, 50% do imóvel ainda alienado. Consulto: é possível dar curso ao requerimento e cancelar parcialmente a alienação fiduciária (à razão de 50%?).

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe