Alienação fiduciária. Liberação parcial. Cancelamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de liberação parcial de imóvel alienado fiduciariamente.
PERGUNTA: “A”, solteiro e “B”, solteira, adquiriram um imóvel e alienaram fiduciariamente à CEF (PMCMV). “A” faleceu e a CEF emitiu um termo de quitação, ao que se depreende do termo, parcial, expressamente consignando que a quitação referia-se a apenas 50% do financiamento, com a respectiva liberação e autorização para o cancelamento junto ao RI, permanecendo, no entanto, 50% do imóvel ainda alienado. Consulto: é possível dar curso ao requerimento e cancelar parcialmente a alienação fiduciária (à razão de 50%?).
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