Alienação fiduciária no Registro de Imóveis: qualificação registral e algumas questões polêmicas
Confira o artigo decorrente da palestra apresentada por Maria do Carmo de Rezende Campos Couto em Encontro do IRIB.
O XLIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, promovido pelo IRIB e realizado de 30 de maio a 3 de junho de 2017, em Curitiba/PR, congregou Registradores de Imóveis e demais operadores do Direito Registral Imobiliário de todo Brasil. À ocasião, foram apresentados relevantes estudos ligados ao Registro de Imóveis, os quais foram publicados no Boletim do IRIB em Revista n. 360 (BIR), disponível na íntegra na plataforma do IRIB Academia.
Dentre os mais variados temas, destaca-se o artigo decorrente da palestra apresentada pela Registradora de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, que versou acerca da alienação fiduciária, com enfoque em questões polêmicas decorrentes da qualificação registral deste tipo de garantia.
O texto aborda temas complexos, como, por exemplo, os limites para o exame das cláusulas do contrato pelo Registrador de Imóveis; a cessão da dívida e dos direitos do devedor-fiduciante; a quitação da dívida após a consolidação da propriedade; a alienação fiduciária e crédito rotativo, dentre outros. Tais temas ainda causam dúvidas em Registradores de Imóveis de todo país e, por tal motivo, recomendamos a leitura do trabalho indicado. Boa leitura!
Para ler a íntegra do BIR ou apenas o estudo publicado, clique na imagem correspondente:
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